domingo, 6 de dezembro de 2009

Passagem gratuitas para aos portadores de deficiência Já!!!!!!!!!!!



Temos que repensar o tratamento que esta sendo dado as pessoas portadores de deficiência:
  • Os ônibus que fazem o transporte coletivo da sede para os distritos, e até mesmo dentro da Sede no caso o Bairro Barra do Riacho, não possuem ônibus circulando com plataforma elevatórias para cadeira de roda, cadeirantes, ou qualquer outro tip0 de veículo adaptados para estes usuários. Esta foto ao lado é de uma pessoa que sofre com isto, pois é comum vê-lo transitando de Barra do Riacho x Vila do Riacho em sua cadeira de rodas correndo risco de ser atropelado na rodovia sem falar no cansaço físico, chuva, etc;

  • Não existe poltrona reservadas no ônibus para idosos, deficientes físico com muleta, e ou, outros, ficando a mercer da consciência dos usuários levantarem para que este tenham seu lugar garantido;

  • As crianças da APAE, pessoas sem parte da perna que usam muleta, cadeirante e outros deficientes pagam passagem integral, sem desconto, no ônibus do transporte coletivo, porque não tem uma lei municipal que garanta este direito a eles, este direito já esta previsto na Constituição EstaduaL. Por que será que os vereadores não proporam e aprovaram um lei desta? Será que eles nunca pensaram nisto ou porque talvés tenha outro motivo???????? isto é um absurdo!!!

  • Praticamente não existe abrigos nos distritos ( 03 abrigos na Vila do Riacho, 01 abrigo na Barra do Riacho, 02 abrigos em Guaraná e por ai vai;





Conforme Constituição Estadual:

Art. 203. A lei disporá sobre norma de construção dos edifícios e logradouros públicos, bem como dos edifícios de uso público, a fim de garantir o acesso adequado da pessoa portadora de deficiência, do idoso e da gestante.

Parágrafo único. A concessão e a permissão de serviço de transporte coletivo somente serão deferidas pelo Poder Público a empresas cujos veículos sejam adaptados ao livre acesso da pessoa portadora de deficiência, conforme dispuser a lei.

Art. 198. O Poder Público promoverá o amparo à criança, ao adolescente, ao portador de deficiência e ao idoso assegurando-lhes, no limite de sua competência, o tratamento determinado pela Constituição e pelas leis.

§ 1° O Estado assegurará assistência à família na pessoa dos membros que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito dessas relações.

§ 2° Fica assegurado, na forma da lei, o caráter democrático na formulação e execução da política e no controle das ações dos órgãos públicos encarregados da assistência e promoção da família, da criança, do adolescente, do idoso e da pessoa portadora de deficiência.

Conforme Art. 210 § 2º da Constituição Estadual: Incumbe ao Estado e aos Municípios, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviço público, na forma da lei, que estabelecerá:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária que permita o melhoramento e a
expansão dos serviços;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.

Parágrafo único. Na fixação da política tarifária, o Estado garantirá tratamento diferenciado, considerando as diversas classes de renda da população, beneficiando aquela de menor renda.

Art. 229. Aos maiores de sessenta e cinco anos e aos menores de cinco anos de idade, e às pessoas portadoras de deficiência é garantida a gratuidade no transporte coletivo urbano,mediante a apresentação de documento oficial de identificação e, na forma da lei complementar de iniciativa do Poder Executivo, em cujo texto constará parâmetros necessários para a habilitação do deficiente ao benefício,em relação ao grau de sua capacidade física, à condição financeira de sua família e à limitação do uso da gratuidade.

Conforme Constituição Estadual:
Dos Transportes
Art. 226. O sistema viário e de transporte estadual, instituído na forma da lei, subordina-se à preservação da vida humana, à segurança e ao conforto do indivíduo, à defesa do meio ambiente e do patrimônio natural, paisagístico e arquitetônico, observados os seguintes princípios:
I - integração entre as diversas modalidades de transporte;
II - atendimento ao pedestre e ao ciclista;
III - proteção especial das áreas contíguas às estradas;
IV - participação dos usuários, a nível de decisão, na gestão e na definição do serviço de transporte coletivo intermunicipal e intermunicipal urbano.
Parágrafo único. No plano estadual de desenvolvimento deverão estar inseridos o plano viário e o de transporte.

Art. 227. O transporte coletivo de passageiros é serviço público essencial, obrigação do Poder Público, responsável por seu planejamento, gerenciamento e sua operação, diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação.
Parágrafo único. Cabe ao Estado o planejamento, o gerenciamento e a execução da política de transporte coletivo intermunicipal e intermunicipal urbano, e aos Municípios os da política de transporte coletivo municipal, além do planejamento e administração do trânsito.

Art. 228. O Poder Público estimulará a substituição decombustíveis poluentes utilizados em veículos, privilegiando a implantação e incentivando a operação dos meios de transporte que utilizem combustíveis nãopoluentes.

Art. 229. Aos maiores de sessenta e cinco anos e aos menores de cinco anos de idade, e às pessoas portadoras de deficiência é garantida a gratuidade no transporte coletivo urbano, mediante a apresentação de documento oficial de identificação e, na forma da lei complementar de iniciativa do Poder Executivo, em cujo texto constará parâmetros necessários para a habilitação do deficiente ao benefício, especialmente em relação ao grau de sua capacidade física,
à condição financeira de sua família e à limitação do uso da gratuidade.
• "Caput" com redação dada pela EC n.º 29/00.

§ 1º Os estudantes de qualquer grau ou nível de ensino oficial e regular, na forma da lei, terão redução de cinqüenta por cento no valor da tarifa dos transportes coletivos intermunicipais urbanos.

§ 2º Fica vedada a concessão de gratuidade no transporte coletivo urbano e rodoviário intermunicipal, redução no valor de sua tarifa fora dos casos previstos neste artigo e,
ainda, a inclusão ou manutenção de subsídio de qualquer natureza para cobrir déficit de outros serviços de transporte.
• Declarada a inconstitucionalidade da expressão “urbano e”pelo STF na ADI nº 2349 –7 em 31/08/2005

§ 3º É obrigatória a instituição de seguro de acidentes pessoais em benefício de usuários do sistema de transporte coletivo urbano com cobertura, no mínimo, dos eventos acidentais de invalidez permanente e morte.
• Parágrafos 1º, 2º e 3º com redação dada pela EC n.º 25/99.

§ 4º Os estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas estadual e federal farão jus à gratuidade integral da tarifa no Sistema Transcol, exclusivamente para os deslocamentos residência/escola/residência nos horários e linhas específicas para esses deslocamentos.

§ 5º O estudante que optar pela gratuidade fixada no § 4º não fará jus ao benefício da meia tarifa concedido pelo § 1º deste artigo.”(NR)
• Parágrafos 4º e 5º com redação dada pela ECnº 57/07

Art. 230. É vedado ao Poder Público subsidiar financeiramente as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo, salvo autorização expressa em lei.


quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Ministério Público Estadual pede Licitação no Transporte Coletivo de Aracruz

O Ministério Público Estadual entrou com uma Ação Civil Pública na Vara da Fazenda Pública, Forúm de Aracruz, Processo nº: 006.08.003320-9 em 26/06/2008 em onde solicitou LICITAÇÃO NO TRANSPORTE COLETIVO DE ARACRUZ.

Envolvendo o Município de Aracruz, Expresso Aracruz Ltda, Cordial Transportes e Turismos Ltda e o Ministério Público;

Existe uma Lei municipal aprovada em março de 2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade de LICITAÇÃO NO TRANSPORTE COLETIVO DE ARACRUZ. Nesta Lei diz também que não pode haver mais de 15 passageiros em pé no ônibus( a Lei fala que não pode haver mais de 30% de passageiros em pé em um ônibus com 44 passageiros, logo, não pode haver mais de 15 passageiros em pé no ônibus.

Os usuários do transporte coletivo estão solidários com o Ministério Público e acreditam que a justiça finalmente será feita, ou seja, revisão no preço do preço da passagem, ônibus de 30 em 30 minutos ou menos, preço da passagem de acordo com o tipo de ônibus(usar de preferência ônibus circular urbano), tipo de pavimentação asfalto o estrada chão, para se chegar ao valor justo e único da passagem da sede x distritos do interior;

Alguns fatos marcaram esta semana:

  • No domingo o ônibus de transporte coletivo da Expresso Aracruz Ltda que vinha da Barra do Sahy foi praticamente destruído próximo ao viveiro...eu passei la por volta das 22:30h e os vidros estavam quebrado e bancos danificados...o motivo da revolta dos passageiros por terem esta reação eu desconheço afinal os meus de comunicação não divulgam praticamente nada sobre o sofrimento da população que usam os ônibus!!

  • Segundo o Lider Comunitário da Praia dos Padres um ônibus de transporte coletivo da Expresso Aracruz Ltda que transporta aluno não conseguiu subir um morro e quase provocou um acidente!!

  • O abrigo de ônibus próximo ao posto de gasolina em Barra do Riacho foi retirado, pois estava inclinado com risco de cair sobre os passageiros. Neste abrigo é comum encontrarmos mais de 30 passageiros esperando ônibus. Agora Barra do Riacho só possui um abrigo e nescessita de 09 abrigos. Caso parecido acorre na Vila do Riacho, Guaraná e outros, que possuem poucos abrigos!!

  • Os ônibus que saem de Barra do Riacho as 06:50h estão saindo com mais de 30 passageiros em pé. Na segunda-feira eu contei mais de 40 pessoas em pé!! E neste mesmo dia as 17:20h uma professora da Vila do Riacho não pegou o ônibus enfrente ao Shopping Oriund porque simplesmente o ônibus não parou e ela teve que esperar até 18:20h pelo próximo ônibus...que sofrimento e stress!!


  • Em 18/10/2009O Ônibus da Expresso Aracruz que ia de Vila do Riacho x Santa Cruz simplesmente não passou no horário de 12:15h e passageiros ficam mais de 4h esperando...finalmente ônibus chegou às 14:32h.


terça-feira, 24 de novembro de 2009


SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2009


Como anda o COMTRAC - CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO de Aracruz
Participei do COMTRAC de maio à agosto de 2009 indicado pelo SISMA.


CONFORME O

DECRETO Nº 16.960 DE 27/06/2007: os conselheiros terão um mandato de 02 ( dois) anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período.



Desde

27/06/2009 o Município de Aracruz não possui COMTRAC, Estamos a 03 meses sem reunião do COMTRAC

porque o prefeito não fez um novo decreto.














Na semana passada, 19/11/2009, informei pessoalmente ao prefeito que tinha 03 meses que não tinha reunião do COMTRAC por falta de decreto e ele chamou imediatamente uma funcionária para tomar as providência. E nesta semana,24/11/2009, estarei solicitando via Processo Administrativo providencias.









Vale lembrar que no mês de maio/2009 reuniram-se 11 lideres comunitários da Orla e pedimos que o novo Conselho do COMTRAC tivesse representante do Sindirodoviários, SINTICEL, SINCOMERCIÁRIO, ESTUDANTES, 01 LIDER COMUNITÁRIO DE CADA DISTRITO, enfim fosse mais representativo, isto também foi informado ao prefeito via processo administrativo e pessoalmente.






Calendário de Reuniões CONTRAC 2009


Local: Câmara de Vereadores às 17:00h

MÊS

DIA

MAIO

14 - NÃO OCORREU - TROCA DO SECRETARIO DA SEMIT

JUNHO

18

JULHO

09

AGOSTO

13

SETEMBRO

10


não ocorreu - falta o prefeito nomear o conselho


OUTUBRO

08


não ocorreu - falta o prefeito nomear o conselho


NOVEMBRO

12 não ocorreu - falta o prefeito nomear o conselho

DEZEMBRO

10 não ocorreu - falta o prefeito nomear o conselho


domingo, 4 de outubro de 2009

STF suspendeu decisão do Tribunal de Justiça Sergipe - SE que impedia licitação para transporte coletivo em Aracaju/Sergipe.

Competência Municipal para Concessão de Permissão e Concessão nos Transportes Públicos
16/08/2007
http://www.amat.org.br/amat/constitucional/noticia.asp?iId=63847

Em, 14/08/2007
Assunto: Informativo AMAT.

COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA CONCESSÃO DE PERMISSÃO E CONCESSÃO NOS TRANSPORTES PÚBLICOS//ATO DISCRICIONÁRIO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO.
Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal - STF ratificam a competência dos Municípios em versar sobre transportes públicos, mediante a realização do processo licitatório.
Na análise da repartição de competências de cada uma das esferas políticas, cabe ressaltar, ao mesmo tempo em que a Constituição Federal no inciso XI do art. 22 dispõe que compete privativamente à União Legislar sobre trânsito e transporte, por outro lado, se impõe a prerrogativa do Municio em legislar sobre assuntos de interesse local, conforme consagrado pelo art. 30, I da Constituição Federal. Além disso, o inciso o inciso V do mesmo artigo atribui ao Município competência administrativa para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
I - No dia 18/07/2007 o STF suspendeu decisão do Tribunal de Justiça Sergipe - SE que impedia licitação para transporte coletivo em Aracaju/Sergipe.
A decisão liberou o Município de Aracaju para realização de licitação com vistas à prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros na capital sergipana. A decisão partiu da presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie, que deferiu Suspensão de Segurança (SS) 3262 em favor do Município, suspendendo os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. É que a justiça estadual, ao julgar recurso (Agravo Regimental) em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp), impedira a realização de processo licitatório para o setor de transportes.
No recurso do Município ao Supremo que pediu a suspensão da segurança concedida pelo TJ-SE foi alegada ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas. Foi colocada em evidência a necessidade de realização da licitação, em atendimento às determinações do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União para adequação à legislação pertinente, com vistas à prestação do serviço de transporte de passageiros em ônibus no Município de Aracaju/SR.
Em sua fundamentação, ao deferir o pedido do Município, a Ministra Ellen Gracie salientou que a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, ao impedir a realização não observou o disposto no artigo 175, parágrafo único, da Constituição Federal, o qual exige a realização de licitação para prestação de serviços públicos.
II - Liberação de licitação de transportes alternativo//Sessão do STF do dia 12/07/2007)
Na esteira da decisão em referência, cabe destacar ainda, que para a realização do processo licitatório, basta que a Administração Pública se utilize da prerrogativa do legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade na condução das políticas públicas, e exemplo de exploração de serviços de transportes.
Nesse sentido, foi a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao liberar a licitação de transportes alternativo no Rio de Janeiro, na sessão do dia 12/07/2007, através de sua Presidente, a ministra Ellen Gracie, ao autorizar o prosseguimento de licitações de linhas intermunicipais de transporte alternativo no estado do Rio de Janeiro, ao deferir o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 114) do governo fluminense e cassar sentença da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em abril de 2006, havia paralisado as licitações.
A decisão apontou três motivos para liberação do processo licitatório. I - a decisão da 18ª Câmara Cível do TJ-RJ retira da administração pública “seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade na condução das políticas públicas de exploração (...) de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros”. II - a jurisprudência consolidada do STF no sentido de que a prestação de serviços públicos por meio de concessão ou permissão, como é o caso do transporte público, só pode ser realizada com licitação, permitindo assim à administração pública selecionar a proposta mais vantajosa, sem descuidar dos princípios constitucionais da isonomia e da moralidade administrativa. III – o risco de grave instabilidade no setor de transporte alternativo intermunicipal no Estado do Rio de Janeiro, apontado em parecer do Ministério Público Federal (MPF) pelo deferimento do pedido do governo fluminense.

Geraldo Paixão

sábado, 3 de outubro de 2009

A PASSAGEM DE ÔNIBUS COLETIVO DE ARACRUZ PODE DIMINUIR

Saudações Companheiros(as)!
Desde o ano de 2008 comecei a pesquisar sobre o transporte coletivo de Aracruz e descobrir a importância do COMTRAC ( Conselho Municipal de Transporte Coletivo), este conselho é responsável pelo aumento anual do preço da passagem de ônibus do transporte coletivo entre outras coisas.
Em abril de 2009 criei um BLOG: http://juliobarrense.blogspot.com , sobre transporte coletivo e comecei a postar matérias sobre o assunto.
Procurei o Ministério Público para saber a Licitação no Transporte Coletivo de Aracruz e o que poderia ser feito para reduzir o valor da passagem de ônibus.
Finalmente foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Aracruz a Lei nº 3.143, de 04 de março de 2009 que dispões sobre a CONCESSÃO ou PERMISSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO. Esta lei é importante, pois possibilita a concorrência via licitação.
Em maio de 2009, 11 lideranças comunitária da Orla, sindicato, ONG se reuniram em Barra do Riacho e redigimos um manifesto pedindo a reformulação do COMTRAC, incluindo a participação de estudante, um líder comunitário de cada distrito, sindicatos e retirada do conselho do COMTRAC representantes dos cobradores e motorista por entendermos que estes seriam melhor representado pelo SINDIRODOVIÁRIO, e outra alterações. Foi aberto no Protocolo da prefeitura de Aracruz o Processo Administrativo Nº 8964/2009 junto a prefeitura com estes objetivos.
Procurei então o Presidente do SISMA, Jorginho e pedir para representar o SISMA na luta pelo valor justo da passagem de ônibus coletivo e outros. E Jorginho ficou feliz, pois um usuário de ônibus coletivo representaria bem o SISMA no CONTRAC.
Desde 18 de Junho de 2009 tenho representado o SISMA no COMTRAC e lutado principalmente para a redução no preço da passagem de ônibus. A reunião é mensal e ocorre sempre na 2ª quinta-feira do mês as 17:00h na Sala de Reunião na Câmara de Aracruz, e é aberto a população. No mês de setembro não ocorreu reunião, pois esta sendo revisto o novo Conselho do COMTRAC. Espero que mude para melhor! Quem sabe assim teremos uma linha entre V. do Riacho x Jacupemba, reformulação de todos os valores de passagem do transporte coletivo municipal e mais conselheiros!!!
Minha 1ª vitória pela redução do preço da passagem de ônibus de Aracruz x Santa Rosa x Biriricas x Nova Almeida que custava R$ 9,00 diminuiu para R$ 7,74 redução de R$ 1,26. Esta linha é intermunicipal e segue os índices do DER-ES - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo e como trecho entre Birriricas a Praia Grande foi asfaltado o preço da passagem diminuiu.
Pela lógica toda vez que fosse asfaltado uma estrada a passagem de ônibus coletivo deveria diminuir, pois o custo das empresas diminuem, mas infelizmente a lógica que reina em Aracruz é a do lucro e o POVO esta sofrendo enquanto as empresas de ônibus estão cada vez mais ricas.
Exemplo disto é a linha de ônibus entre Coqueiral à Aracruz via Irajá onde a passagem de ônibus atualmente custa R$ 4,00. A distância entre estas duas localidades é 19 Km.
E como não é uma linha intermunicipal não podemos exigir da Expresso Aracruz Ltda e Cordial que utilizem os indices do DER-ES e reduza o valor da passagem para R$ 2,60 ( 19km x 0,137350 ÍNDICE DO DER-ES) em ônibus convencional, também chamado pela Expresso Aracruz de ônibus rodoviário, OU AINDA SE exigirmos a utilização de Ônibus Urbano( com poltrona não reclinável) o valor da passagem passará para R$ 1,88 ( 19 Km x 0,099098 INDICE DO DER-ES).
Detalhe entre Barra do Riacho a Aracruz a passagem de ônibus hoje custa R$ 3,75. A distância entre estas duas localidades é 24 Km, ou seja, o valor de todas as linhas tem que ser recalculado urgentemente, pois o povo ta sofrendo.
Cheguei a conclusão que existe 10 maneiras de reduzir o valor da passagem:
  • Incluir Aracruz na Região Metropolitana da Grande Vitoria e consequentemente fazer parte do TRANSCOL, cujo preço da passagem em ônibus coletivo urbano é no máximo R$ 2,00. O Governo do Estado subsidia a passagem de ônibus do TRANSCOL em R$ 11 milhões atendendo 1,4 milhões de pessoas;
  • O Prefeito subsidiar o preço da passagem em Aracruz;
  • A População se mobilizar com abaixo-assinado, caminhada etc;

  • Fazer uma licitação no transporte coletivo;

  • Criar linhas com valor reduzido utilizando ônibus com catraca em todo o município, desta forma, por exemplo, a passagem entre Coqueiral à Aracruz via Irajá passaria de R$ 4,00 para R$ 1,88. E Barra do Riacho á Aracruz reduziria de R$ 3,75 para R$ 2,38 conforme índice do DER-ES;
  • A prefeitura recalcular o valor da passagem e subsidiar as gratuidades;
  • Utilizar ônibus coletivo articulado e bi-articulado, possui capacidade de transporta 150 passageiros e utilizar terminais rodoviários;
  • Fazer uma licitação no transporte coletivo de Aracruz;
  • Os A Câmara de Vereadores de Aracruz criarem uma lei obrigando as empresa a aplicarem os Ceficientes Tarifários do DER-ES;
  • Criar passagem de ônibus dos distritos, interior e orla, para Sede de Aracruz com valor FIXO praticado pelo TRANSCOL.
Coeficientes Tarifários do DER-ES - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo:
Tarifa Vigente (R$ / Km)
Tipo de serviço / Piso
Normal
Mínima
Km Mínima
Convencional Piso I
0,137350
1,24
9,0
Convencional Piso II
0,222507
1,56
7,0
Convencional Urbano
0,099098
0,89
9,0
Executivo
0,206025
1,85
9,0
Expresso
0,157953
1,42
9,0
Urbano Piso I
0,099098
0,89
9,0
Urbano Piso II
0,099098
0,89
7,0
Semi-Executivo
0,199158
1,79
9,0
Convencional Urbano Executivo
0,123627
1,11
9,0
Seletivo
0,137350
1,24
9,0
Vigência :
05/01/2009
(Res CTI Nº 35/08 - DO 29/12/08)
PISO I - ESTRADA PAVIMENTADA, ASFALTADA OU COM BLOQUETES.
PISO II - ESTRADA SEM PAVIMENTAÇÃO, ESTRADA-DE-CHÃO, SEM ASFALTO.
COMO ARACRUZ NÃO FAZ PARTE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA E POR SUA NÃO FAZ PARTE DO TRANSCOL. E não recebe subsídios do Governo Estadual para reduzir o preço da passagem.
No Transcol este subsidio é utilizado para arca com os custos do Serviço Especial Mão na Roda e também com os custos decorrentes da gratuidade integral da tarifa no Sistema Transcol concedida aos estudantes matriculados no ensino médio das escolas públicas estaduais e federais, exclusivamente nos deslocamentos residência/escola/residência e nos horários e linhas específicas para este deslocamento. E parcial no caso dos estudantes de escolas particulares, conforme disposto na Lei nº 3.939/87.
O governo do estado vem contribuindo para a redução da passagem em Aracruz, pois já asfaltou várias rodovias:
Coqueiral x Aracruz, Birriricas x Praia Grande, Vila do Riacho x Aracruz etc, mas esta melhoria e redução do custo das empresas não está sendo repassado ao usuário dos ônibus do transporte coletivo de Aracruz.
no caso da passagem de Biriricas x Praia Grande a redução da passagem foi possível, pois é controlada pelo DERT-ES. como foi recentemente asfaltada a rodovia que liga estas duas localidades, basta exigirmos nossos direitos.
na linha Barra do Riacho x Vila do Riacho x Aracruz tem um ônibus convencional urbano, este ônibus custa menos para a empresa, pois é um ônibus sem cadeiras reclináveis, etc, mas a empresa de ônibus não reduziu o valor da passagem.
A Prefeitura Municipal de Aracruz poderia analizar a possibilidade de subisidiar o valor da passagem. criar a passagem com valor fixo( em torno de R$ 2,00) e não ocilante em função da distância para todos os moradores da orla, Guaraná, Jacupemba, etc.
Nós sabemos quanto é caro comprar uma casa ou um lote na Sede de Aracruz. o pobre poderia adquirir um imóvel no interior e se deslocar até a sede para estudar, trabalhar, festejar, comprar nos comércios etc. precisamos mudar esta lógica de exclusão dos moradores do interior do município.
E necessário haver ônibus no transporte coletivo até as 3:00h para melhorar o turismo, lazer, comércio, reduzir acidentes de trânsito, etc.
Aracruz possui uma passagem caríssima. as empresas alegam que tem que pagar todos os custos e a prefeitura não subsidia nada. Precisamos repensar o futuro de Aracruz, acredito que a prefeitura, vereadores, empresas, estudantes, sindicatos, igrejas, associações comunitárias, vereadores, a terceira idade, os portadores de deficiência, e principalmente os membros do COMTRAC , enfim toda a sociedade de Aracruz pode sim reduzir o valor da passagem, basta nos unirmos.
ABAIXO UM SIMULADO DE QUAL DEVERIA SER O VALOR DA PASSAGEM CASO NÃO SEJA ADOTADO UM VALOR FIXO E COM ÔNIBUS DIFERENTES UTILIZANDO INDICES DO DER-ES:
LINHA ARACRUZ X STª CRUZ
ARACRUZ
FÁBRICA
B. SAHY E PUTIRI
MAR AZUL
PRAIA DOS PADRES
COQUEIRAL
Stª CRUZ
PISO I (Km)
19,0
5,0
2,0
2,0
1,0
5,0
VALOR R$
3,20
3,95
4,50
4,60
4,60
5,45
ÔNIBUS CONVENCIONAL, RODOVIARIO
2,60
3,30
3,60
3,85
4,00
4,70
ÔNIBUS URBANO, ônibus com poltrona não reclinável
1,88
2,37
2,57
2,77
2,87
3,36
LINHA ARACRUZ X VILA DO RIACHO
ARACRUZ
FÁBRICA
B. DO RIACHO
V. DO RIACHO
ESTRADA PAVIMENTADA, ASFALTADA OU COM BLOQUETES - PISO I (Km)
19,0
5,0
8,0
VALOR R$
3,20
3,75
5,00
ÔNIBUS CONVENCIONAL, RODOVIARIO
2,60
3,30
4,40
ÔNIBUS URBANO, ônibus com poltrona não reclinável
1,88
2,37
3,17
LINHA ARACRUZ X NOVA ALMEIDA - VIA BIRIRICAS, SANTA ROSA E GRAPUAMA.
N. ALMEIDA
BIRIRICAS
SANTA ROSA
GRAPUAMA
ARACRUZ
ESTRADA PAVIMENTADA, ASFALTADA OU COM BLOQUETES - PISO I (Km)
17,0
0,0
0,0
2,6
ESTRADA SEM PAVIMENTAÇÃO, ESTRADA-DE-CHÃO, SEM ASFALTO PISO II (Km)
0,0
6,8
10,0
8,5
VALOR R$
3,60
5,80
7,30
9,60
ÔNIBUS CONVENCIONAL, RODOVIARIO
2,33
3,85
6,07
8,30
ÔNIBUS URBANO, ônibus com poltrona não reclinável
1,68
3,19
5,42
7,56
LINHA ARACRUZ X STª CRUZ
ARACRUZ
DESTACAMENTO
NOVO IRAJÁ E IRAJÁ
CAEIRAS VELHAS
COQUEIRAL
SANTA CRUZ
ESTRADA PAVIMENTADA, ASFALTADA OU COM BLOQUETES - PISO I (Km)
7,0
10,0
17,0
19,0
24,0
VALOR R$
1,60
2,25
3,20
4,00
5,10
ÔNIBUS CONVENCIONAL, RODOVIARIO
1,24
1,35
2,30
2,58
3,66
ÔNIBUS URBANO, ônibus com poltrona não reclinável
1,24
0,99
1,68
1,88
2,38
PISO I - ESTRADA PAVIMENTADA, ASFALTADA OU COM BLOQUETES.
PISO II - ESTRADA SEM PAVIMENTAÇÃO, ESTRADA-DE-CHÃO, SEM ASFALTO.