quarta-feira, 21 de abril de 2010

PROJETO DE LE 81/2008, A HORA DE LUTAR PELAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA É AGORA!!!




Está transitando na Câmara de Vereadores de Aracruz desde 03 de junho de 2008 o Projeto de Lei 81/2008, de autoria do Vereador Anderson Ghidetti que cria a gratuidade, passe livre, nos ônibus do transporte coletivo municipal de Aracruz.

Vamos nos mobilizar e lutar por este direito mais que justo!!!

o Projeto de Lei 81/2008 tem que ser aprovado!!!!

A Constituição estadual garante este direito no Artigo 229:



Art. 229. Aos maiores de sessenta e cinco anos e aos menores de cinco anos de idade, e às pessoas portadoras de deficiência é garantida a gratuidade no transporte coletivo urbano,mediante a apresentação de documento oficial de identificação e, na forma da lei complementar de iniciativa do Poder Executivo, em cujo texto constará parâmetros necessários para a habilitação do deficiente ao benefício,em relação ao grau de sua capacidade física, à condição financeira de sua família e à limitação do uso da gratuidade.








DOMINGO, 6 DE DEZEMBRO DE 2009


Passagem gratuitas para aos portadores de deficiência Já!!!!!!!!!!!





Temos que repensar o tratamento que esta sendo dado as pessoas portadores de deficiência:
  • Os ônibus que fazem o transporte coletivo da sede para os distritos, e até mesmo dentro da Sede no caso o Bairro Barra do Riacho, não possuem ônibus circulando com plataforma elevatórias para cadeira de roda, cadeirantes, ou qualquer outro tip0 de veículo adaptados para estes usuários. Esta foto ao lado é de uma pessoa que sofre com isto, pois é comum vê-lo transitando de Barra do Riacho x Vila do Riacho em sua cadeira de rodas correndo risco de ser atropelado na rodovia sem falar no cansaço físico, chuva, etc;

  • Não existe poltrona reservadas no ônibus para idosos, deficientes físico com muleta, e ou, outros, ficando a mercer da consciência dos usuários levantarem para que este tenham seu lugar garantido;

  • As crianças da APAE, pessoas sem parte da perna que usam muleta, cadeirante e outros deficientes pagam passagem integral, sem desconto, no ônibus do transporte coletivo, porque não tem uma lei municipal que garanta este direito a eles, este direito já esta previsto na Constituição EstaduaL. Por que será que os vereadores não proporam e aprovaram um lei desta? Será que eles nunca pensaram nisto ou porque talvés tenha outro motivo???????? isto é um absurdo!!!

  • Praticamente não existe abrigos nos distritos ( 03 abrigos na Vila do Riacho, 01 abrigo na Barra do Riacho, 02 abrigos em Guaraná e por ai vai;

Conforme Constituição Estadual:


Art. 203. A lei disporá sobre norma de construção dos edifícios e logradouros públicos, bem como dos edifícios de uso público, a fim de garantir o acesso adequado da pessoa portadora de deficiência, do idoso e da gestante.

Parágrafo único. A concessão e a permissão de serviço de transporte coletivo somente serão deferidas pelo Poder Público a empresas cujos veículos sejam adaptados ao livre acesso da pessoa portadora de deficiência, conforme dispuser a lei.

Art. 198. O Poder Público promoverá o amparo à criança, ao adolescente, ao portador de deficiência e ao idoso assegurando-lhes, no limite de sua competência, o tratamento determinado pela Constituição e pelas leis.

§ 1° O Estado assegurará assistência à família na pessoa dos membros que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito dessas relações.

§ 2° Fica assegurado, na forma da lei, o caráter democrático na formulação e execução da política e no controle das ações dos órgãos públicos encarregados da assistência e promoção da família, da criança, do adolescente, do idoso e da pessoa portadora de deficiência.

Conforme Art. 210 § 2º da Constituição Estadual: Incumbe ao Estado e aos Municípios, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviço público, na forma da lei, que estabelecerá:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária que permita o melhoramento e a
expansão dos serviços;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.

Parágrafo único. Na fixação da política tarifária, o Estado garantirá tratamento diferenciado, considerando as diversas classes de renda da população, beneficiando aquela de menor renda.

Art. 229. Aos maiores de sessenta e cinco anos e aos menores de cinco anos de idade, e às pessoas portadoras de deficiência é garantida a gratuidade no transporte coletivo urbano,mediante a apresentação de documento oficial de identificação e, na forma da lei complementar de iniciativa do Poder Executivo, em cujo texto constará parâmetros necessários para a habilitação do deficiente ao benefício,em relação ao grau de sua capacidade física, à condição financeira de sua família e à limitação do uso da gratuidade.

Conforme Constituição Estadual:
Dos Transportes
Art. 226. O sistema viário e de transporte estadual, instituído na forma da lei, subordina-se à preservação da vida humana, à segurança e ao conforto do indivíduo, à defesa do meio ambiente e do patrimônio natural, paisagístico e arquitetônico, observados os seguintes princípios:
I - integração entre as diversas modalidades de transporte;
II - atendimento ao pedestre e ao ciclista;
III - proteção especial das áreas contíguas às estradas;
IV - participação dos usuários, a nível de decisão, na gestão e na definição do serviço de transporte coletivo intermunicipal e intermunicipal urbano.
Parágrafo único. No plano estadual de desenvolvimento deverão estar inseridos o plano viário e o de transporte.

Art. 227. O transporte coletivo de passageiros é serviço público essencial, obrigação do Poder Público, responsável por seu planejamento, gerenciamento e sua operação, diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação.
Parágrafo único. Cabe ao Estado o planejamento, o gerenciamento e a execução da política de transporte coletivo intermunicipal e intermunicipal urbano, e aos Municípios os da política de transporte coletivo municipal, além do planejamento e administração do trânsito.

Art. 228. O Poder Público estimulará a substituição decombustíveis poluentes utilizados em veículos, privilegiando a implantação e incentivando a operação dos meios de transporte que utilizem combustíveis nãopoluentes.

Art. 229. Aos maiores de sessenta e cinco anos e aos menores de cinco anos de idade, e às pessoas portadoras de deficiência é garantida a gratuidade no transporte coletivo urbano, mediante a apresentação de documento oficial de identificação e, na forma da lei complementar de iniciativa do Poder Executivo, em cujo texto constará parâmetros necessários para a habilitação do deficiente ao benefício, especialmente em relação ao grau de sua capacidade física,
à condição financeira de sua família e à limitação do uso da gratuidade.
• "Caput" com redação dada pela EC n.º 29/00.

§ 1º Os estudantes de qualquer grau ou nível de ensino oficial e regular, na forma da lei, terão redução de cinqüenta por cento no valor da tarifa dos transportes coletivos intermunicipais urbanos.

§ 2º Fica vedada a concessão de gratuidade no transporte coletivo urbano e rodoviário intermunicipal, redução no valor de sua tarifa fora dos casos previstos neste artigo e,
ainda, a inclusão ou manutenção de subsídio de qualquer natureza para cobrir déficit de outros serviços de transporte.
• Declarada a inconstitucionalidade da expressão “urbano e”pelo STF na ADI nº 2349 –7 em 31/08/2005

§ 3º É obrigatória a instituição de seguro de acidentes pessoais em benefício de usuários do sistema de transporte coletivo urbano com cobertura, no mínimo, dos eventos acidentais de invalidez permanente e morte.
• Parágrafos 1º, 2º e 3º com redação dada pela EC n.º 25/99.

§ 4º Os estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas estadual e federal farão jus à gratuidade integral da tarifa no Sistema Transcol, exclusivamente para os deslocamentos residência/escola/residência nos horários e linhas específicas para esses deslocamentos.

§ 5º O estudante que optar pela gratuidade fixada no § 4º não fará jus ao benefício da meia tarifa concedido pelo § 1º deste artigo.”(NR)
• Parágrafos 4º e 5º com redação dada pela ECnº 57/07

Art. 230. É vedado ao Poder Público subsidiar financeiramente as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo, salvo autorização expressa em lei.

domingo, 11 de abril de 2010

PASSAGEM DE ÔNIBUS MUNICIPAL DE ARACRUZ É CARRÍSSIMA!!

PASSAGEM DE ÔNIBUS MUNICIPAL DE ARACRUZ É CARRÍSSIMA!!
A passagem de ônibus de Aracruz é variável em função da distância:
ENTINERÁRIO
DISTÂNCIA
VALOR DA PASSAGEM
Valor (R$) por km percorrido
Tipo de Estrada
Aracruz x Stª Cruz – via fábrica
51 Km
R$ 5,85
0,11
Asfaltada
Aracruz x Vila do Riacho
36 km
R$ 5,40
0,15
Asfaltada
Aracruz x Stª Cruz – via Irajá
32 Km
R$ 5,50
1,17
Asfaltada
Aracruz x Biriricas
31 Km
R$ 7,70
0,24
Parte Asfaltada
Aracruz x Jacupemba
46 km
R$ 5,20
0,11
Asfaltada
Aracruz x Assentamento – Via Jacupemba
58 km
R$ 7,70
0,12
Parte Asfaltada
Aracruz x Guaraná
20 km
R$ 3,40
0,17
Asfaltada
Centro x Bairros da Sede –Exeto Barra do Riacho
2,01 Km à 10,30Km
R$ 1,45
0,69 à 0,14
Asfaltada
Stª Cruz x Vila do Riacho
48 km
R$ 5,75
0,12
Asfaltada
Aracruz x Vila do Riacho
36 km
R$ 5,40
0,15
Asfaltada
Mar Azul x Rio Preto
30 km
R$ 1,45
0,04
Asfaltada
Vila do Riacho - Assentamento
22 km
R$ 3,50  ?
0,16
Sem pavimento
Aracruz x Assentamento – Via V. Riacho
58 km
R$ 9,80
0,17
Parte Asfaltada

Quanto mais distante da Sede:
·         Maior o valor da passagem;
·         Mais difícil conseguir emprego na Sede. Prova disto é que poucas pessoas tem vale transporte, aproximadamente 12% do total de passageiros.
Problema que a Sede tem com esta passagem cara:
·         Um lote custa entorno de R$ 50.000,00, ou seja, especulação imobiliária. A maior parte dos terrenos a serem loteados estão na mão de poucas famílias;
·         Menor venda no comércio. As vezes é mais vantagem o morador dos Distritos do interior comprarem em Linhares ou Fundão devido o valor da passagem.

Problema que os moradores dos Distritos do interior e Bairro da Sede Barra do Riacho têm com esta passagem cara:
  • Dificuldade para estudar, praticar esporte, ir ao hospital, bancos, farmácias, conseguir emprego, se divertir, namorar, ir ao cinema etc.
  • Falta ônibus circular dos Distritos para a Sede após as 22h. Não circula ônibus na Sede após as 22:30h.


Como é definido o reajuste da passagem?
O COMTRAC – Conselho Municipal de Transporte Coletivo, analisa o Índice de reajuste da Passagem pretendido pelas empresas de transporte coletivo municipal que operam em Aracruz ( Expresso Aracruz Ltda e Cordial). Após o COMTRAC aprovar o aumento o Prefeito assina o Decreto e o povo paga!!!
Neste ano de 2010 foi aprovado com apenas o voto contrário, do Conselheiro Júlio Cezar F. Perini, o aumento da passagem de ônibus em 7,80%, Índice parecido foi aplicado pelo DER-ES, ou seja, a passagem subiu de 10 à 70 centavos, o valor menor da passagem será de 1.45 na Sede e o maior será R$ 9,75 de Aracruz à Vila do Riacho via Cachoeirinha.
E pior o COMTRAC já definiu que fará os reajustes da passagem usando o Índice do DER-ES!!!
Não é correto usar o Índice do DER-ES – Departamento de Rodagem do Espírito Santo, pois a planilha é feita para transporte intermunicipal, ou seja, tem 17% de ICMS, não existem gratuidades de idosos etc.
Não existe uma planilha de custos do transporte municipal de Aracruz, ou seja, caso tivesse entraria 0% ICMS, 5% de ISS, gratuidades dos idosos, 50% de estudantes de escolas oficiais, se a estrada é pavimentada ou não, os valores dos vencimentos pagos aqui a motoristas, cobradores etc.
Não é divulgado quantas pessoas utilizam os ônibus coletivo no mês, o valor arrecadado, custo com as gratuidade etc.
Os lideres comunitários da Orla solicitaram a Prefeitura Mun. de Aracruz, através do Processo: 8964/2009, a alteração do COMTRAC, incluindo conselheiros que representem os deficientes físicos, estudantes, os Distritos, Sindicatos e outras considerações!

Como reduzir o Valor da Passagem?
O prefeito e vereadores poderiam criar um subsídio para compensar as gratuidades, reduzir o ISS, criação de uma planilha de custos, licitação do transporte coletivo, implantar o Transcol (possui subsídio estadual), criarem mais linhas de transporte municipal, as empresas poderiam utilizar ônibus articulado (tem capacidade para mais de 150 passageiros), utilizar ônibus urbano com roleta, e ônibus novos (menos gasto com combustível), fazer terminais de ônibus nos distrito e sede, criar uma lei sobre transporte coletivo, asfaltar estradas, valor único da passagem com a criação de subsídio etc.

O Transporte Coletivo na Orla de Aracruz
  • Ônibus de 2 em 2h de Vila do Riacho x  Stª Cruz, o ideal seria no mínimo de 1 em 1h.
Linha
Saida
Passando
Passando
Chegando
V.Riacho
Coqueiral
Sta. Cruz
Itaparica
15
05:50
06:40
06:45
06:50
15A
08:00
08:50
09:00
XXX
15A
10:00
10:50
11:00
XXX
15A
12:00
12:50
13:00
XXX
15A
14:00
14:50
15:00
XXX
15A
16:00
16:50
17:00
XXX
15B
17:10
18:00
XXX
XXX
15
18:20
19:10
19:15
19:20
15A
23:00
23:50
00:00
XXX

  • Quem sai da Vila do Riacho para Stª Cruz com destino de Nova Almeida os horário do ônibus da Aguia Branca S/A e da Expresso Aracruz Ltda não coincidem até as 15h. Quem sai da Vila do Riacho às 12h só embarcará para Nova Almeida após ás 15h.
  • Se o Trancol fosse de Jacaraípe até Stª Cruz facilitaria o deslocamento dos moradores da Orla de Aracruz para Vitória com menor custo, e ou, se a linha de ônibus Vila do Riacho x Stª Cruz passasse a ser Vila do Riacho x Rio Preto.
Dia
Horário
Período
Observação
SEGUNDA
06:30:00
ATÉ 31/04/2010
Partida de Coqueiral
 SEGUNDA
09:30:00
ATÉ 31/04/2010
Partida de Coqueiral
SEGUNDA
12:00:00
JANEIRO A DEZEMBRO
Partida de Coqueiral
 SEGUNDA
15:00:00
JANEIRO A DEZEMBRO
Partida de Coqueiral
SEGUNDA
16:00:00
JANEIRO A DEZEMBRO
Partida de Stª Cruz
 SEGUNDA
16:30:00
JANEIRO A DEZEMBRO
Partida de Stª Cruz
SEGUNDA              17:20:00
31/07/2009
Partida de Stª Cruz
  • Faltam abrigos de ônibus em Barra do Riacho, Vila do Riacho e Barra do Sahy etc.
  • Praticamente não existe sinalização de Trânsito em Barra do Riacho e Vila do Riacho etc!
  • Deveria haver ônibus de Vila do Riacho x Jacupemba, conforme Decreto de concessão da linha de ônibus!
Os deficientes físicos não tem direito a gratuidade e falta ônibus adaptados!
É preocupante, talvez Aracruz seja o único município que idosos pagam passagem, apesar da Constituição Estadual garantir este direito a eles!!
Então porque os vereadores não criam uma lei municipal sobre a gratuidade dos deficientes físicos???
Os poucos ônibus adaptados para deficientes que só circula na Sede, com exceção do Bairro Barra do Riacho!

Quais as vitórias já alcançadas!!
  • A parte da estrada de Nova Almeida x Aracruz, via Biriricas, foi asfaltada, e como funciona uma linha intermunicipal, e que em estrada pavimentada o valor da passagem é menor. Então denunciei ao DER-ES etc, e após 03 meses o valor da passagem diminuiu R$ 1,24.
  • Substituição de bancos fixos de um ônibus por poltrona reclinável.
  • Ampliação dos horários de ônibus de Vila do Riacho e Barra do Riacho para Aracruz e vice versa.
  • Conscientização dos moradores de Aracruz através do meu Blog: http://juliobarrense.blogspot.com/   que é exclusivo para transporte coletivo.

O que podemos fazer como cidadãos?
A finalidade do transporte coletivo não é o lucro e sim proporcionar o direito de ir e vir, diminuir a desigualdade social, a poluição etc.
È preciso reformular o COMTRAC.
Nossos governantes são nossos funcionários, são nossos servidores, portanto se protestarmos, denunciarmos e exigirmos nossos direitos!!!
Espero que tenha contribuído para apontar caminhos!!
Ajude a divulgar esta informação!!!!

 ABRIGO EM BARRA DO ANTES DE SER RETIRADO A COBERTURA

 Abrigo sem cobertura a mais de 03 meses em Barra do Riacho