segunda-feira, 18 de junho de 2012

FALTA DE LICITAÇÃO ANULA CONCESSÕES DE LINHAS DE ÔNIBUS DO TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL


18/06/2012 às 18:54
Anuladas concessões de linhas de ônibus
Todas as concessões de transporte coletivo intermunicipal no Espírito Santo estão anuladas pela Justiça, por falta de licitação, que deverá ser realizada em um ano. Entre as empresas atingidas pela decisão estão a Expresso Aracruz e Cordial Transportes, de Aracruz; Joana D’Arc, em Linhares e Colatina; e a maior delas no Estado, a Águia Branca.

   A sentença é do juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, ao acolher, parcialmente, a Ação Popular 024.03.018723-1, ajuizada em 14 de novembro de 2003, pelo cidadão Luiz Fernando Nogueira Moreira contra o Estado e todas as empresas operadoras do transporte coletivo intermunicipal, devido à prorrogação, por 15 anos, da concessão desses serviços sem a realização da licitação pública.

   De acordo com a sentença, no prazo de um ano o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Espírito Santo (Dertes), sucedâneo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES), terá que licitar e contratar a prestação do serviço de ônibus para a população capixaba, nestas linhas.

   As empresas de transporte coletivo atingidas são: Viação Sudeste, Expressa Transporte e Turismo, Viação Mar Aberto, Viação Olhos de Água, Viação São Roque, Minastur Transporte e Turismo, Cordeiro Transporte e Turismo, Viação Águia Branca, Viação Real Ita, Transprimo, Viação São Gabriel, Viação Joana D´Arc, Viação Alvorada, Viação Planeta, Viação Pretti, Viação Mutum Preto, Viação Marilândia, Viação Guarapari, Viação Rigamonte, Viação Gabrielense, Expresso Aracruz, Expresso São Marcos, Costa Sul, Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, Lírio dos Vales e Cordial Transportes e Turismo.

Foram excluídas da ação a Viação Nossa Senhora das Graças, Citranstur (Cipriano Transportes e Turismo) e Colatur Transportes Coletivos. Pretendia o autor da ação popular que à causa fosse atribuído o valor de R$ 67,5 milhões, que seria o lucro presumido das empresas nos 15 anos de concessão irregular. Entretanto, o juiz entendeu que o serviço foi, efetivamente, prestado e negou a pretensão, estabelecendo em R$ 100 mil o valor da causa, e em R$ 10 mil o valor dos honorários advocatícios, que as empresas terão que pagar.

   O mesmo magistrado já havia tomado decisão semelhante, na ação popular 024.03.015738-2, ajuizada pelo mesmo cidadão, e anulou as concessões de linhas de ônibus interurbanos na Grande Vitória, determinando à Ceturb-GV a realização de licitação também em 12 meses. A decisão atingiu as seguintes empresas: Viação Serrana, Viação Serena, Santa Zita, Unimar, Viação Satélite, Seletrans, Granvitur, Viação Praia Sol, Viação Netuno, Serramar, Metropolitana e Expresso Santa Paula.

   A esta causa o autor pretendia atribuir o valor de R$ 63 milhões. Porém, o juiz não encontrou provas relativas a esse valor e atribuiu à causa o valor de R$ 100 mil e os honorários advocatícios em R$ 10 mil. Cabe recurso da sentença nas instâncias superiores.