quarta-feira, 13 de maio de 2009

Foi aprovada a Lei nº 3.143, de 04 de março de 2009 que dispões sobre a CONCESSÃO ou PERMISSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO

Foi aprovada a Lei nº 3.143, de 04 de março de 2009 que dispões sobre a CONCESSÃO ou PERMISSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO. Esta lei é importante, pois possibilita a concorrência via licitação.

Esta Lei determina no seu Art. 4°
a. ÔNIBUS ... poderá ser permitido o transporte de passageiros em pé, até o máximo de 30% (trinta por cento) da lotação máxima de passageiros sentados, comportando, ainda, os veículos de tipo articulado;
b. MICROÔNIBUS - o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade de até vinte passageiros sentados, no qual não é permitido o transporte em pé.

Esta Lei determina no seu Art. 12 Paragrafo 1° IV - mais de 15 anos
obs.: o veículo poderá circular com mais de 15 anos e sem idade limite.
obs.: E o risco aos usuários como fica!!!

Esta Lei determina no seu Art. 8º
Paragrafo 1°. O prazo da concessão e da permissão do transporte coletivo será de 25(vinte e cinco) anos, prorrogável por um igual período por critério do Poder Cedente, desde que a delegatária tenha prestado o serviço público satisfatóriamente.
obs.: é muito tempo!!!

Esta Lei determina no seu Art. 16
A estrutura tarifária aplicável à concessão ou permissão e constante do projeto básico, mesmo no caso de licitação com tarifa pré-definida, deverá observar o disposto na presente lei, que se baseia na estrutura oficial de custos operacionais de transportee urbano recomendada pela Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, vinculada ao Ministério dosTransportes.
obs: O GEIPOT foi extinto pela Medida Provisória nº 427, de 9 de maio de 2008 (convertida na Lei nº 11.772/2008), oportunidade em que foi instituída a inventariança, cujos procedimentos estão disciplinados no Decreto nº 6.485, de 17 de junho de 2008.

Interessante também é a história da Lei nº 3.143, que foi APROVADA na Câmara de Vereadores, VETADA pelo Prefeito e foi DERRUBADO O VETO na Câmara de Vereadores!!!????






segunda-feira, 11 de maio de 2009

MINHA 1ª Reunião no COMTRAC - CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO


Procurei o SISMA-Sindicato dos Servidores Municipais de Aracruz e conseguir uma vaga de suplente. Nesta semana participarei da minha 1ª reunião. O decreto do CONTRAC citado abaixo está na integra neste blog.
DECRETO Nº 16.960, DE 27/06/2007.
Art. 8°...§ 3º- Na ausência do membro efetivo do Conselho, o Presidente poderá convocar, para o ato, suplente que por ventura esteja presente no local, investindo-o em idênticos poderes de titular, para deliberar.
Calendário de Reuniões CONTRAC 2009
Local: Câmara de Vereadores às 17:00h
MÊS
DIA
MAIO
14 - NÃO OCORREU - TROCA DO SECRETARIO DA SEMIT
JUNHO
18
JULHO
09
AGOSTO
13
SETEMBRO
10
OUTUBRO
08
NOVEMBRO
12
DEZEMBRO
10
Membros Titulares indicados do CONTRAC:

- 02 representantes da Câmara de Vereadores;
- 02 representantes indicados pelo Prefeito Municipal;
- 01 representante do Policiamento de Trânsito;
- 02 representantes das Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo;
- 01 representante dos Trocadores;
- 01 representante dos motoristas;
- 01 representantes dos Taxistas;
- 01 representantes do Clube de Diretores Lojistas- CDL;
- 01 representantes de Sindicatos;
- 01 representantes de Conselho das Associações de Moradores(CONSPAR).

OBS.: ONDE ESTÁ O REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES???!!!
Sindirodoviários?
Associação dos Usuários do Transporte Coletivo?
Centrais Sindicais?
Secretaria de Açao Social?
Sindicomerciários?
Precisamos reformular este conselho!!!!






domingo, 10 de maio de 2009

Irregularidades no Valor da Passagemhttp://www.blogger.com/img/blank.gif


Saudações Caros Companheiros!

Abaixo exemplos de rodovias asfaltadas e o valor da passagem não diminuiu e utilização de ônibus circular sem diminuição do valor da passagem






A Rodovia ES 456 - Primo Bitti- inaugurada em 04/03/2006, entre Coqueiral de Aracruz e a sede do município - via Irajá - foi toda pavimentada e sinalizada...ao longo de seus 18,7 quilômetros de extensão.
Esta rodovia é uma das que foi toda asfaltada, mas o valor da passagem de ônibus não diminuiu.

Vou considera que a distância seja de "20Km" para o cálculo do valor da passagem neste percurso e utilizando os índices do DERT-ES, então o valor da passagem de Aracruz à Coqueiral deveria diminuir 31,50% e ser de R$ 2,74, mas está sendo cobrado R$ 4,00 causando um prejuízo de R$ 1,26 a mais por viagem aos usuários do transporte coletivo.
Detalhe: de Barra do Riacho à Aracruz tem 27 Km e o valor da passagem é de R$ 3,75;

Na Rodovia ES – 257 entre Barra do Riacho á Aracruz, com 27Km, toda asfaltada,e utilizando os índices do DERT-ES, então o valor da passagem no ônibus convencional urbano deveria diminuir 28,80% e ser de R$ 2,67, mas está sendo cobrado R$ 3,75 causando um prejuízo de R$ 1,07a mais por viagem aos usuários do transporte coletivo. O ônibus citado é o ônibus convencional urbano(poltrona não reclinável) Nº 5070, Placa LUY6192, que faz vários horários;

Na Rodovia ES – 124 entre Nova Almeida à Biririca, com 17Km, já foram asfaltado 16,60 Km e está sendo concluído os 400m restante, e utilizando os índices do DERT-ES, então o valor da passagem de ônibus deveria diminuir 54,50% e ser de R$ 2,33, mas está sendo cobrado R$ 3,60 causando um prejuízo de R$ 1,27 a mais por viagem aos usuários do transporte coletivo. Esta é uma linha intermunicipal;

Do Assentamento até Aracruz, passando pela entrada das carretas são 50Km sendo 23 em estrada de chão e 27Km em estrada asfaltada e o valor da passagem neste percurso é de R$5,50 no ônibus da linha da Cordial. E do Assentamento até Vila do Riacho são 18Km e o valor da passagem é R$ 3,20 no ônibus de estudante da Expresso.Porque diferenças tão grande no valor da passagem????

  1. E na Rodovia ES - 101, Orla, como será que esta o cálculo do valor da passagem??? você mesmo pode fazer as contas. Basta assessar o Site : http://www.der.es.gov.br/download/QuadroTarifas/Aracruz.xls
    e utilizar os índices do DERT-ES como base de cálculo, ver tabela a baixo:
Modalidade do serviço-Nº de registro da empresa / Nº de registro da linha / Tipo de serviço / Serviço operacional
Coeficientes Tarifários :
Tarifa Vigente (R$ / Km)
Tipo de serviço / Piso
Normal
Mínima
Km Mínima
Convencional Piso I
0,137350
1,24
9,0
Convencional Piso II
0,222507
1,56
7,0
Convencional Urbano
0,099098
0,89
9,0
Executivo
0,206025
1,85
9,0
Expresso
0,157953
1,42
9,0
Urbano Piso I
0,099098
0,89
9,0
Urbano Piso II
0,099098
0,89
7,0
Semi-Executivo
0,199158
1,79
9,0
Convencional Urbano Executivo
0,123627
1,11
9,0
Seletivo
0,137350
1,24
9,0
Vigência :
05/01/2009
(Res CTI Nº 35/08 - DO 29/12/08)


OBSERVAÇÃO:
PISO I - estrada pavimentada com asfalto ou bloquete;
PISO II - estrada não pavimentada, estrada-de-chão, piso batido.


segunda-feira, 4 de maio de 2009

BARRA DO RIACHO, VILA DO RIACHO, SANTA CRUZ, COQUEIRAL, IRAJÁ BIRIRICA, JACUPEMBA ETC A PASSAGEM PODE SE MENOR

SAUDAÇÕES COMPANHEIROS!
Considerando o valor do Km rodado:
EM BARRA DO RIACHO:
Penso que a maior parte dos usuários do transporte coletivo abriria mão de um Ônibus Tipo Convencional onde as poltronas são reclináveis, sem roleta, onde o cobrador(a) destaca a passagem com os passageiros "sentados" e o preço da passagem por Km rodados é de:
---- R0,137350, ou seja, aproximadamente 14 centavos por cada Km rodado em estrada pavimentada com bloquetes ou asfalto(ÔNIBUS CONVENCIONAL PISO I) e distância superior a 9Km.
------R$ 1,24, ou seja, aproximadamente 14 centavos por cada Km rodado em estrada pavimentada com bloquetes ou asfalto(ÔNIBUS CONVENCIONAL PISO I) e distância inferior a 9Km. Isto explica, por exemplo, porque é cobrado R$ 1,50 da passagem de Barra do Riacho X Fábrica da Aracruz Celulose que tem uma distância de menos de 2KM.
---- R$0,222507, ou seja, aproximadamente 22 centavos por cada Km rodado em estrada sem pavimentação sem bloquetes ou sem asfalto(ÔNIBUS CONVENCIONAL PISO II) e distância superior a 7Km.
------R$ 1,56, ou seja, aproximadamente 14 centavos por cada Km rodado em estrada pavimentada com bloquetes ou asfalto(ÔNIBUS URBANO, E OU, CONVENCIONAL URBANO PISO I) e distância inferior a 7Km.
Usando como referência os dados do DERT-ES, transporte coletivo intermunicipal, já que estas informações sobre os índices em Aracruz é uma caixa-preta!
É importante lembra que quando foi definido o valor da passagem de ônibus de Barra do Riacho x Aracruz havia estrada-de-chão, sem pavimentação, hoje a estrada está totalmente pavimentada com asfalto e bloquetes. E porque o preço da passagem não diminuiu????
O Ônibus Convencional Urbano, Urbano Tipo I e o Urbano Tipo 2 são ônibus que não possuem poltronas reclináveis e o valor da passagem é de R$ 0,099098, ou seja, aproximadamente 10 centavos por cada Km rodado em estrada pavimentada com bloquetes ou asfalto(ÔNIBUS CONVENCIONAL URBANO, ÔNIBUS URBANO PISO I) e distância inferior a 9Km. E ÔNIBUS URBANO PISO II distância inferior a 7Km.
Se a distância de Barra do Riacho a Aracruz é 27km x 0,137350(índice de ônibus convencional tipo I) = R$ 3,71 (Preço da passagem sem seguro);
Se a distância de Barra do Riacho a Aracruz é 27km x 0,099098 (índice de ônibus convencional urbano e ônibus urbano tipo I) = R$ 2,67 (Preço da passagem sem seguro);
A ECONOMIA EM SE USAR UM ônibus convencional urbano, e ou, ônibus urbano tipo I ao invés de um ônibus convencional tipo I é de R$ 1,03.
Atenção: Existe um ônibus que faz a linha de ônibus de Aracruz x Barra do Riacho e não tem poltrona reclinável. Então porque não se cobra um valor menor de passagem(que seria de R$ 2,67). Não podemos pagar o mesmo preço(R$ 3,75) da passagem por um ônibus inferior!! Isto não é um preço justo.
O que quero propor é que exista linhas com ônibus seletivo( Convencional Tipo I) com a passagem de R$ 3,75 e ônibus urbano com passagem de R$ 2,67 até que conseguimos incluir Aracruz na Região Metropolitana da Grande Vitória e trazermos o Transcol até Aracruz.
Assim o povo humilde, pobre, excluído poderia pagar R$ 2,67. E as empresas lucrariam mais, pois poderiam transportar mais pessoas. Criar horários de linhas de 30 em 30 minutos.
E outras pessoas residem em Vila do Riacho pagariam seguindo este raciocínio. Se a distância de Aracruz à Vila do Riacho for de 35,64Km e for feita em um Ônibus Urbano Tipo I(sem poltrona reclinável) cujo índice do valor em Reais por Km rodado é de 0,099098. Multiplicando: 35,64 x 0,099098 = R$3,53, ou seja, o valor passageiro economizaria R$1,42 por viagem.
Suponhamos então fosse feito um Terminal Rodoviário Próximo a Fábrica da Aracruz Celulose S.A., ou seja, um local onde os ônibus e micro-ônibus vindo de Santa Cruz, Vila do Riacho etc, parasse e os passageiros pudessem embarcar em um ônibus articulado, ou bi-articulado com capacidade de mais de 100 passageiros. O valor da passagem seria bem menor. Poderia ser em torno de R$2,00 e a empresa ainda teria lucro. O trânsito é bom e os ônibus atingem com segurança até 80 Km/h.

Os ônibus utilizados no transporte coletivo são utilizados para fretamento, ou seja, é uma renda a mais que as empresas de ônibus possuem. E quem paga a conta do desgaste dos veículos será que somos nós????

A utilização de ônibus convencional urbano onde é cobrado 9 centavos por Km rodados. Economia de 13,86% comparado com o ônibus convencional, ou, seletivo onde se cobra 13 centavos por Km rodados.
  • Na Rodovia ES – 124 entre Nova Almeida à Biririca, com 14,6 Km, já foram asfaltado(PISO I) 14 Km e está sendo concluído os 600m restante. Mas o preço da passagem continua o mesmo, ou seja, continua sendo cobrado o valor da passagem como se fosse estrada-de-chão(PISO II) causando prejuízo de 61,72% correspondendo ao valor de R 1,26 por viagem aos usuários do transporte coletivo, portanto o valor da passagem deveria atualizado pelo DER-ES. E a linha Aracruz x Coqueiral – via Irajá - será que está com problema similar.

  • Modalidade do serviço-Nº de registro da empresa / Nº de registro da linha / Tipo de serviço / Serviço operacional
    Coeficientes Tarifários :
    Tarifa Vigente (R$ / Km)
    Tipo de serviço / Piso
    Normal
    Mínima
    Km Mínima
    Convencional Piso I
    0,137350
    1,24
    9,0
    Convencional Piso II
    0,222507
    1,56
    7,0
    Convencional Urbano
    0,099098
    0,89
    9,0
    Executivo
    0,206025
    1,85
    9,0
    Expresso
    0,157953
    1,42
    9,0
    Urbano Piso I
    0,099098
    0,89
    9,0
    Urbano Piso II
    0,099098
    0,89
    7,0
    Semi-Executivo
    0,199158
    1,79
    9,0
    Convencional Urbano Executivo
    0,123627
    1,11
    9,0
    Seletivo
    0,137350
    1,24
    9,0
    Vigência :
    05/01/2009
    (Res CTI Nº 35/08 - DO 29/12/08)
    N. ALMEIDA
    BIRIRICAS
    SANTA ROSA
    GRAPUAMA
    ARACRUZ
    PISO I (Km)
    2,4
    0,0
    0,0
    2,6
    A
    B
    C
    D
    E
    PISO II (Km)
    14,6
    6,8
    10,0
    8,5
    N. ALMEIDA
    3,60
    5,10
    7,30
    9,60
    3,58
    5,09
    7,32
    9,56
    BIRIRICAS
    1,60
    3,70
    6,00
    1,56
    3,74
    5,99
    SANTA ROSA
    2,20
    4,50
    DESCONTO:
    0%
    2,23
    4,47
    GRAPUAMA
    2,25
    Tipo de serviço:
    Serviço operacional:
    0 - Convencional
    1 - Ordinária indireta
    1 - Convencional Urbano
    2 - Ordinária Semi-direta
    2 - Executivo
    3 - Ordinária direta
    3 - Expresso
    4 - Ramal
    4 - Urbano
    5 - Viagem Parcial
    5 - Semi-executivo
    6 - Conexão
    6 - Conv. Urbano Executivo
    7 - Reforço Parcial
    7 - Seletivo
    8 - Reforço Total
    8 - Leito
    A - Serviço Acessório
    9 - Semi-leito
    O Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito -DER-ES éResponsável pelo serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, exceto da Região Metropolitana da Grande Vitória. Atua na concessão e fiscalização de linhas regulares de transporte intermunicipal rodoviário.
    Considerando que o Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito -DER-ES é Responsável por:

    · Planejar, conceder ou explorar, coordenar, gerenciar, executar, fiscalizar e controlar os serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
    • Conceder licença para a exploração de serviços nas faixas de domínio das estradas de rodagem estaduais;
    OBS.: Ônibus Convencional são aqueles com poltronas reclináveis, banco de espuma, com roleta, etc,mas o preço da passagem é maior do que um ônibus urbano( sem poltrona reclinável e com roleta).
    Capacidade de alguns tipos de ônibus
    (base: março/09)
    Categoria
    Capacidade*
    Microônibus
    21
    Miniônibus
    42
    Básico(convencional)
    74
    Padron
    90
    Articulado
    126
    Biarticulado
    189
    Fonte: SPTrans/Superintendência de Especificação dos Serviços.
    * Média, por categoria de veículo da quantidade de assentos disponíveis e da quantidade de passageiros em pé por metro quadrado; considerado o índice de seis passageiros em pé por metro quadrado para o cálculo de passageiros em pé.

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