O Conselho Tarifário do Sistema Transcol (Cotar) é
formado por representantes da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas; Secretaria de Estado da Fazenda; Secretaria de Estado de Educação; Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social; Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo (Aderes); Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES); Setpes; Sindirodoviários; Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo (Famopes); Findes; Centrais Sindicais e Entidades Estudantis.
É o conselho que define o valor da passagem do transporte coletivo na Região Metropolitana da Grande Vitória pelo voto dos conselheiros observando a planilha de custo do Sistema Transcol... o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) propõe um reajuste de elevação da tarifa e o Governo apresentaram cálculos do o valor com subsídio que garante as gratuidades integral e parcial de estudantes e de deficientes físicos, ver matéria neste blog.
Abaixo a Lei atual do CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO de Aracruz(CONTRAC).
Observe quem faz parte, sua representatividade, o prazo para se convocar uma reunião(antecedências mínimas de 24 (vinte e quatro) horas, por ofício - PORQUE NÃO OCORRE A CONVOCAÇÃO COM 7 DIAS?), e imagine o voto de cada um...e imagine como o conselhero vota...vota pelo aumento ou diminuição da passagem de ônibus. Se tem um lugar importante para definir o valor da passagem é ser conselheiro do COMTRAC.
Membros Titulares indicados do CONTRAC:
GOVERNO:
- 02 representantes da Câmara de Vereadores;
- 02 representantes indicados pelo Prefeito Municipal;
- 01 representante do Policiamento de Trânsito;
VOCÊ ACHA QUE ESTES VOTOM COM A EMPRESA:
- 02 representantes das Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo;
- 01 representante dos Trocadores;
- 01 representante dos motoristas;
- 01 representantes dos Taxistas;
- 01 representantes do Clube de Diretores Lojistas- CDL;
VOCÊ ACHA QUE ESTES VOTOM COM O POVO:
- 01 representantes de Sindicatos;
- 01 representantes de Conselho das Associações de Moradores(CONSPAR).
OBS.: ONDE ESTÁ O REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES? E DOS Sindirodoviários? Associação dos Usuários do Transporte Coletivo? E Centrais Sindicais? Secretaria de Açao Social?
SINCERAMENTE ESTA LEI ABAIXO PODE SER MELHOR!
DECRETO Nº 16.960, DE 27/06/2007.
ALTERA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo-COMTRAC, passa a ser regido pelas disposições contidas no presente Decreto.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo-COMTRAC terá a seguinte composição: 04 ( quatro) componentes indicados pela Câmara de Vereadores e 04 ( quatro) indicados pelo Prefeito Municipal, 04 representantes das Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo, 02 ( dois) Representantes dos Taxistas, 02 ( dois) Representantes do Policiamento de Trânsito, 02 ( dois) representantes dos Trocadores, 02 ( dois) representantes dos motoristas, 02 ( dois) representantes do Clube de Diretores Lojistas- CDL, 02 (dois) representantes de Sindicatos, 02 ( dois) representantes de Conselho das Associações de Moradores, sendo membros titulares e suplentes respectivamente, totalizando 13 ( treze) membros titulares e 13 suplentes, que terão um mandato de 02 ( dois) anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período.
Art. 3º. As comunidades e entidades representativas referidas neste Decreto, encaminharão á SEMIT - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transporte, no prazo de 72 ( setenta e duas) horas, a partir da comunicação, os nomes de seus representantes titulares e suplentes.
Parágrafo único - Se no prazo estabelecido no caput deste artigo não houver manifestação das comunidades, entidades ou qualquer segmento social organizado, os representantes para compor o conselho serão indicados pela SEMIT - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transporte.
Art. 4º- A Entidade com representatividade no COMTRAC, cuja diretoria tiver seu mandato terminado, deverá indicar novo representante, através de oficio, endereçado a Diretoria do Conselho.
Art. 5º- Após a composição do Conselho, a SEMIT - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transporte, remeterá ao Prefeito Municipal, as Entidades e as demais autoridades pertinentes a sua composição para conhecimento.
Art. 6º. A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte do COMTRAC, será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Conselheiros, escolhidos em eleição a ser realizada na primeira reunião.
§1º- A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal da SEMIT- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transporte.
§2º- Caberá ao Secretário fazer a ata das reuniões em livro próprio e substituir o Vice-Presidente, na ausência deste.
Art.-7º O Conselho, após a sua posse, deverá elaborar estatutos ou regimentos, para disciplinar seu funcionamento.
Art. 8º. O Conselho reunir-se-á por convocação do Presidente.
§ 1º- As convocações das reuniões deverão ser comunicadas com antecedências mínimas de 24 (vinte e quatro) horas, por ofício, indicando o local, data, hora e reunião, assim como a pauta.
§ 2º- As convocações das reuniões serão de acordo com as normas estatutárias.
§ 3º- Na ausência do membro efetivo do Conselho, o Presidente poderá convocar, para o ato, suplente que por ventura esteja presente no local, investindo-o em idênticos poderes de titular, para deliberar.
§ 4º- Não havendo decisão do Conselho sobre o objeto da convocação na primeira reunião, será convocada uma segunda, conforme deliberação dos membros, constante em Ata.
§ 5º- As apreciações das planilhas de custos tarifários, deverão ser apreciadas e decididas até o 5º dia útil subseqüente ao da segunda reunião.
§ 6º- A partir da segunda reunião, o Conselho poderá decidir pela concessão ou não do requerido, conforme deliberação dos membros constantes da ata.
Art. 9º. O membro que faltar 03 (três) reuniões consecutivas sem motivos justificados, perderá automaticamente seu mandato, devendo o Presidente convocar seu suplente.
Art. 10. Quando o Conselho decidir matéria relativa a aumento tarifário, a decisão deverá ser comunicada ao Prefeito Municipal, por oficio, a fim de editar decreto normativo.
Art. 11. As Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo Municipal deverão remeter suas planilhas de custos e encargos ao presidente do Conselho Municipal de Transporte Coletivo- COMTRAC, assim como todos os documentos pertinentes, quando desejarem majoração de preços em suas tarifas.
Art. 12. Os concessionários poderão, caso queiram, fazer justificativa verbal de seu pleito, por ocasião de reunião do Conselho, por seu representante legal ou preposto designado para tal.
Art. 13- Os representantes do COMTRAC poderão se valer de matéria constante em lei.
Art. 14- O Conselho Municipal de Transporte Coletivo tem como atribuição:
I) Deliberar sobre o serviço de transporte coletivo prestado a população, no que toca a horários, itinerários e pontos de parada, conservação de Ônibus, terminais, periodicidade dos ônibus e quantidade de passageiros.
II) Analisar as proposições das Concessionárias para estabelecimento de tarifas (observando critérios, técnicas, analisada planilha de custos das empresas), linhas, trajetos, ou seja, da política de transporte coletivo para o município.
III) Acompanhar as medidas de aperfeiçoamento da legislação local de trânsito.
IV) Acompanhar os planos de implementação de Programas de Educação para o trânsito nos diversos setores da comunidade, especialmente nas escolas.
Art. 15- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 15. 479, de 21/06/2006.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Junho de 2007.
ADEMAR COUTINHO DEVENS
Prefeito Municipal