O Ministério Público determinou: LICITAÇÃO NO TRANSPORTE COLETIVO DE ARACRUZ
(Vereadores no Plenário na Câmara Municipal de Aracruz).
Diante da ação impetrada pelo Ministério Público e da decisão proferida liminarmente nos autos do processo nº. 006.08.003320-9 pelo Exmº. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracruz, determinando que a Administração Municipal instaure procedimento licitatório, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, objetivando a contratação de prestadora de serviço público de transporte coletivo municipal, o Executivo encaminhou a esta Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 066/2008 que dispõe sobre a concessão e permissão detransporte coletivo e dá outras providências.
O serviço de Transporte Coletivo será delegado através de concessão, precedida de licitação na modalidade de concorrência e ficará instituído dentro dos limites do município de Aracruz. Será de responsabilidade do Poder Público Municipal e ficará vinculado às decisões da Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Transportes e será executado em conformidade com o Código Nacional de Trânsito.
O serviço de transporte irá operar com as seguintes categorias: ônibus, microônibus e lotação.
O Projeto foi encaminhado às Comissões pertinentes para desenvolvimento de Parecer e retornará a esta Colenda Casa de Leis para votação posterior.
Autor: Poder Executivo Municipal
Quorum: Maioria simples
7ª. Proposição: Projeto de Lei nº 066/2008 com substitutivo nº 003/2008
Ementa: Dispõe sobre a concessão e permissão de transporte coletivo.
Vereadores da legislatura 2005/2008 se reunirão logo mais, às 18:00h, no Plenário da Câmara Municipal de Aracruz para votação dos seguintes projetos:
PAUTA
Sessão: 167ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 2005/2008
Data: 09 de dezembro de 2008.
Horário: 18:00horas
APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO
7ª. Proposição: Projeto de Lei nº 066/2008 com substitutivo nº 003/2008
Ementa: Dispõe sobre a concessão e permissão de transporte coletivo
Autor: Poder Executivo Municipal
Quorum: Maioria simples
Aracruz, 08 de dezembro de 2008.
ISMAEL DA RÓS AUER
Presidente da Câmara
O substitutivo nº 003/2008 fo votado em dezembro de 2008. Depois foi vetado pelo prefeito e posteriormente o veto do prefeito foi revogado na Câmara de Vereadores de Aracruz e então promulgado com a denominação de Lei n 3179 de 04 de março de 2009 que dispõe sobre a Concessão e Permissão do Transporte Coletivo. Você pode obter uma cópia desta lei enviando uma solicitação no comentário deste blog.
Você pode fazer pesquisa no site da câmara de vereadores: www.cma.es.gov.br
DESABAFO:
A passagem em Aracruz(ES) é alto. Os ônibus são novos, cheio, para percorrer 26km o valor da passagem em um ônibus de 44 lugare é de R$3,75, os ônibus passam de 01h em 01h de segunda à sábado e de 02h em 02h no domingo e feriado, e a noite ápos as 22:30h não tem mais ônibus de segunda à domingo, e sempre com reforço e mesmo assim vai pessoas em pé. O valor da passagem é ocilante, mesmo dentro do munÍcipio variando de R$3,75 À R$6,60, e a população só reclama, gostaria de fazer algo para ser cobrado o valor justo.
Vamos exigir uma Aldiência Pública sobre o Transporte Coletivo de Aracruz