terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

VITÓRIA (ES) - LICITAÇÃO NO TRANSPORTE COLETIVO


justica  oni Transporte coletivo: determinada licitação pública em Vitória

Publicação do portal Século Diário de 30 de janeiro de 2013
A partir da publicação do acórdão, o município tem 300 dias para concluir certame; atuais concessões foram declaradas nulas
Nerter Samora
30/01/2013 16:36 – Atualizado em 31/01/2013 12:38


O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) publicou, na última semana, o acórdão da decisão da 2ª Câmara Cível, que anulou as atuais permissões para exploração do transporte coletivo de Vitória. A medida prevê que a prefeitura do município tem 300 dias para concluir uma nova licitação para o setor, a partir da publicação. O prazo para assinatura das novas concessões vai até o final de novembro.
Na decisão, o colegiado reformou a sentença do juízo da Vara da Fazenda Pública de Vitória, que havia extinguido uma ação popular movida pelo advogado Luís Fernando Nogueira Moreira contra a legislação,que permitiu as concessões sem licitação. Além disso, os desembargadores também analisaram o mérito do processo, julgando pela nulidade das atuais permissões.
Durante o julgamento na primeira instância, o juízo rechaçou a ação por entender que ação popular não poderia ser utilizada para a declaração da inconstitucionalidade da norma. No entanto, o relator do caso no TJES, o desembargador substituto Victor Queiroz Schneider, entendeu, em seu voto, que, neste caso, a declaração de inconstitucionalidade não era o único objetivo do processo.
“A dispensa de licitação para contratação de empresas para explorar o transporte coletivo contraria frontalmente a Constituição Federal”, declarou o desembargador relator. O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, os desembargadores Carlos Simões Fonseca e Ewerton Schwab Pinto Júnior.
Com a publicação do acórdão, o município terá até o dia 21 de novembro para concluir a nova licitação. O autor da ação popular comemorou a resolução do processo, que tramitava desde 2005. “O prazo está correndo e, a princípio, não cabe recurso. Espero que a prefeitura e o Ministério Público se empenhem em cumprir a decisão, não repetindo as ilegalidades cometidas”, afirmou.
Essa foi a terceira decisão da Justiça capixaba anulando atuais concessões de transporte coletivo no Estado. Antes das linhas municipais da Capital, o governo do Estado foi obrigado a realizar licitações das linhas intermunicipais e do sistema Transcol, que atende a Região Metropolitana. Nestes dois casos, os prazos vencem no primeiro semestre deste ano.


Conteúdo extraído do site ConLicitação: http://portal.conlicitacao.com.br/licitacao/noticias/linhas-de-onibus-de-vitoria-passarao-por-nova-licitacao/#ixzz2LODGhgZY

FONTE: http://portal.conlicitacao.com.br/licitacao/noticias/linhas-de-onibus-de-vitoria-passarao-por-nova-licitacao/

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