O magistrado ainda determinou à Prefeitura Municipal de Aracruz que inicie procedimento licitatório para contratação de novas prestadoras no prazo de 180 dias. Caso a medida não seja cumprida, por efeitos de tutela antecipada, as concessões vigentes serão, automaticamente, canceladas e a autoridade responsável receberá multa no valor de R$ 10 mil, por dia, para cada empresa que continuar realizando o serviço.
A Ação Civil Pública nº 006.08.003320-9, (CLIK NO LINK AO LADO E VEJA A SENTENÇA JUDICIAL) que gerou a decisão, foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura Municipal de Aracruz e as empresas de transporte público Expresso Aracruz LTDA e Cordial Transporte e Turismo LTDA, beneficiadas pela contratação sem licitação.
A Ação Civil Pública nº 006.08.003320-9, (CLIK NO LINK AO LADO E VEJA A SENTENÇA JUDICIAL) que gerou a decisão, foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura Municipal de Aracruz e as empresas de transporte público Expresso Aracruz LTDA e Cordial Transporte e Turismo LTDA, beneficiadas pela contratação sem licitação.
Nos autos do processo está descrito que as empresas requeridas prestam serviço de transporte coletivo, desde 1992, por meio da transferência do contrato realizado com a Viação Caboclo Bernardo para as atuais empresas, a Expresso Aracruz e a Cordial. Toda a ação foi amparada em decretos municipais.
Mas, segundo o juiz Thiago Vargas Cardoso, a vigência da Constituição de 1988 definiu que toda contratação sem prévia licitação é considerada extinta pelo pleno direito.
Mas, segundo o juiz Thiago Vargas Cardoso, a vigência da Constituição de 1988 definiu que toda contratação sem prévia licitação é considerada extinta pelo pleno direito.
“A Constituição Federal, em seu artigo 175, dispõe acerca da imprescindibilidade de prévia licitação para outorga de concessão e permissão de serviços públicos e neste diapasão, não há como vincular-se a concessão de serviço público discricionariamente a determinado particular sem o devido processo legal de seleção pública”, afirmou.
FICA MEUS PARABÉNS AO JUIZ THIAGO VARGAS CARDOSO POR OUVIR O POVO! Júlio Cezar.
SUGESTÕES QUE DEVEM SER ADICIONADAS AO FUTURO EDITAL DA LICITAÇÃO: TARIFA ÚNICA EM TODAS AS LINHAS DO INTERIOR PARA A SEDE. TERMINAL NA FÁBRICA DA FIBRIA E ÔNIBUS ADAPTADOS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS.
ALGUMAS OUTRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL QUE DEVE SER IMPLANTADO PARA A REDUÇÃO DO PREÇO DA PASSAGEM:
ALGUMAS OUTRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL QUE DEVE SER IMPLANTADO PARA A REDUÇÃO DO PREÇO DA PASSAGEM:
- CRIAÇÃO DA PRIMEIRA PLANILHA DE CUSTOS DA PASSAGEM DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ;
- REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, E OU, FÓRUM, SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL;
- ESTUDO SOBRE UMA POLÍTICA DE TRANSPORTE COLETIVO;
- ESTUDO DE IMPLANTAÇÃO DE DOIS TERMINAIS RODOVIÁRIOS NA FÁBRICA E COQUEIRAL OU SEJA, TODOS OS ÔNIBUS DA ORLA SE ENCONTRARIAM EM UM TERMINAL, QUE PARTIRIA DO TERMINAL EM OUTRO ÔNIBUS DE GRANDE CAPACIDADE DE PASSAGEIROS (MINHOCÃO), DESTA FORMA CONTRIBUIRIA PARA A REDUÇÃO NO PREÇO DA PASSAGEM;
- UTILIZAÇÃO DE ÔNIBUS URBANOS, COM ROLETA E POLTRONA FIXA, PARA A REDUÇÃO DO PREÇO DA PASSAGEM;
- ANÁLISE DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO, SUBSÍDIO PARA PAGAR AS GRATUIDADES, ESTA DISCUSSÃO SE DARÁ DENTRO DA CRIAÇÃO DAS POLÍTICA PÚBLICA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL;
- REDUÇÃO DE ISS, PARA REDUÇÃO DA TARIFA;
- ANÁLISE DA REFORMULAÇÃO DO COMTRAC COM A INCLUSÃO DE REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES, LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS, PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, IDOSOS E SINDICATOS. JULIO CEZAR
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