A Lei nº 3.179/2009, promulgada em 04 de março de 2009, que no seu Artigo 17º, paragrafos 4 e 5, trata justamente do beneficio as pessoas portadoras de necessidades especiais residentes no municipio que atendam a alguns requisitos e seus acompanhantes.
Agora é fazer valer a Lei citada.
A Secretaria de Ação Social da Prefeitura Municipal de Aracruz poderia fornecer as cartinhas para os portadores de deficiência e seu acompanhante quando for necessário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário