A Lei nº 3.179/2009, promulgada em 04 de março de 2009, que no seu Artigo 17º, paragrafos 4 e 5, trata justamente do beneficio as pessoas portadoras de necessidades especiais residentes no municipio que atendam a alguns requisitos e seus acompanhantes.
Agora é fazer valer a Lei citada.
A Secretaria de Ação Social da Prefeitura Municipal de Aracruz poderia fornecer as cartinhas para os portadores de deficiência e seu acompanhante quando for necessário.
terça-feira, 6 de julho de 2010
sábado, 3 de julho de 2010
TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO PARA DEFICIÊNTES FÍSICOS E ACOMPANHANTE EM ARACRUZ
GRATUIDADE JÁ PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA EM ARACRUZ
http://www.setpes.com.br/arquivos/legislacao/L3554.pdf
http://www.setpes.com.br/legislacao.asp?id=1
http://www.setpes.com.br/arquivos/legislacao/L3554.pdf
http://www.setpes.com.br/legislacao.asp?id=1
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