O Procon estadual alerta aos passageiros de ônibus que as empresas que operam em Aracruz - Cordial, Expresso Aracruz e Águia Branca - estão obrigadas, pela Lei 11.975, a se adequar às novas regras de venda de passagens, agora válidas por um ano, ou serão multadas. As multas variam de acordo com o faturamento da empresa e também com o tipo de infração (de R$ 387,00 até R$ 5 milhões), segundo o Procon.
No Estado o Procon vem notificando as empresas sobre as novas regras e exigindo que elas forneçam as informações aos consumidores, prometendo puni-las caso não tenham se adequado. O Procon alerta que, como a Lei já está em vigor, a população pode denunciar a empresa que não estiver cumprindo as novas regras, que são:
- Validade - A passagem será válida por um ano. O consumidor tem o mesmo prazo para remarcá-la. Se o bilhete ficar mais caro, o passageiro não terá que pagar a diferença.
- Reembolso - O consumidor pode cancelar a passagem por esse período e pedir reembolso. A empresa tem 30 dias para devolver, e pode descontar o valor da comissão.
- Atraso - Se o ônibus atrasar por mais de uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra (com serviços equivalentes). O passageiro pode pedir o dinheiro de volta.
- Garantia - Em caso de defeitos, a empresa deve assegurar a continuidade da viagem num prazo máximo de três horas. Caso isso não ocorra, o consumidor pode pedir reembolso.
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