domingo, 26 de abril de 2009

QUEM DEFINE O VALOR DA PASSAGEM NO TRANSCOL E ARACRUZ


O Conselho Tarifário do Sistema Transcol (Cotar) é
formado por representantes da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas; Secretaria de Estado da Fazenda; Secretaria de Estado de Educação; Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social; Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo (Aderes); Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES); Setpes; Sindirodoviários; Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo (Famopes); Findes; Centrais Sindicais e Entidades Estudantis.
É o conselho que define o valor da passagem do transporte coletivo na Região Metropolitana da Grande Vitória pelo voto dos conselheiros observando a planilha de custo do Sistema Transcol... o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) propõe um reajuste de elevação da tarifa e o Governo apresentaram cálculos do o valor com subsídio que garante as gratuidades integral e parcial de estudantes e de deficientes físicos, ver matéria neste blog.
Abaixo a Lei atual do CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO de Aracruz(CONTRAC).
Observe quem faz parte, sua representatividade, o prazo para se convocar uma reunião(antecedências mínimas de 24 (vinte e quatro) horas, por ofício - PORQUE NÃO OCORRE A CONVOCAÇÃO COM 7 DIAS?), e imagine o voto de cada um...e imagine como o conselhero vota...vota pelo aumento ou diminuição da passagem de ônibus. Se tem um lugar importante para definir o valor da passagem é ser conselheiro do COMTRAC.
Membros Titulares indicados do CONTRAC:
GOVERNO:
- 02 representantes da Câmara de Vereadores;
- 02 representantes indicados pelo Prefeito Municipal;
- 01 representante do Policiamento de Trânsito;
VOCÊ ACHA QUE ESTES VOTOM COM A EMPRESA:
- 02 representantes das Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo;
- 01 representante dos Trocadores;
- 01 representante dos motoristas;
- 01 representantes dos Taxistas;
- 01 representantes do Clube de Diretores Lojistas- CDL;
VOCÊ ACHA QUE ESTES VOTOM COM O POVO:
- 01 representantes de Sindicatos;
- 01 representantes de Conselho das Associações de Moradores(CONSPAR).
OBS.: ONDE ESTÁ O REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES? E DOS Sindirodoviários? Associação dos Usuários do Transporte Coletivo? E Centrais Sindicais? Secretaria de Açao Social?
SINCERAMENTE ESTA LEI ABAIXO PODE SER MELHOR!
DECRETO Nº 16.960, DE 27/06/2007.
ALTERA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo-COMTRAC, passa a ser regido pelas disposições contidas no presente Decreto.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo-COMTRAC terá a seguinte composição: 04 ( quatro) componentes indicados pela Câmara de Vereadores e 04 ( quatro) indicados pelo Prefeito Municipal, 04 representantes das Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo, 02 ( dois) Representantes dos Taxistas, 02 ( dois) Representantes do Policiamento de Trânsito, 02 ( dois) representantes dos Trocadores, 02 ( dois) representantes dos motoristas, 02 ( dois) representantes do Clube de Diretores Lojistas- CDL, 02 (dois) representantes de Sindicatos, 02 ( dois) representantes de Conselho das Associações de Moradores, sendo membros titulares e suplentes respectivamente, totalizando 13 ( treze) membros titulares e 13 suplentes, que terão um mandato de 02 ( dois) anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período.
Art. 3º. As comunidades e entidades representativas referidas neste Decreto, encaminharão á SEMIT - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transporte, no prazo de 72 ( setenta e duas) horas, a partir da comunicação, os nomes de seus representantes titulares e suplentes.
Parágrafo único - Se no prazo estabelecido no caput deste artigo não houver manifestação das comunidades, entidades ou qualquer segmento social organizado, os representantes para compor o conselho serão indicados pela SEMIT - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transporte.
Art. 4º- A Entidade com representatividade no COMTRAC, cuja diretoria tiver seu mandato terminado, deverá indicar novo representante, através de oficio, endereçado a Diretoria do Conselho.
Art. 5º- Após a composição do Conselho, a SEMIT - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transporte, remeterá ao Prefeito Municipal, as Entidades e as demais autoridades pertinentes a sua composição para conhecimento.
Art. 6º. A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte do COMTRAC, será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Conselheiros, escolhidos em eleição a ser realizada na primeira reunião.
§1º- A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal da SEMIT- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transporte.
§2º- Caberá ao Secretário fazer a ata das reuniões em livro próprio e substituir o Vice-Presidente, na ausência deste.
Art.-7º O Conselho, após a sua posse, deverá elaborar estatutos ou regimentos, para disciplinar seu funcionamento.
Art. 8º. O Conselho reunir-se-á por convocação do Presidente.
§ 1º- As convocações das reuniões deverão ser comunicadas com antecedências mínimas de 24 (vinte e quatro) horas, por ofício, indicando o local, data, hora e reunião, assim como a pauta.
§ 2º- As convocações das reuniões serão de acordo com as normas estatutárias.
§ 3º- Na ausência do membro efetivo do Conselho, o Presidente poderá convocar, para o ato, suplente que por ventura esteja presente no local, investindo-o em idênticos poderes de titular, para deliberar.
§ 4º- Não havendo decisão do Conselho sobre o objeto da convocação na primeira reunião, será convocada uma segunda, conforme deliberação dos membros, constante em Ata.
§ 5º- As apreciações das planilhas de custos tarifários, deverão ser apreciadas e decididas até o 5º dia útil subseqüente ao da segunda reunião.
§ 6º- A partir da segunda reunião, o Conselho poderá decidir pela concessão ou não do requerido, conforme deliberação dos membros constantes da ata.
Art. 9º. O membro que faltar 03 (três) reuniões consecutivas sem motivos justificados, perderá automaticamente seu mandato, devendo o Presidente convocar seu suplente.
Art. 10. Quando o Conselho decidir matéria relativa a aumento tarifário, a decisão deverá ser comunicada ao Prefeito Municipal, por oficio, a fim de editar decreto normativo.
Art. 11. As Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo Municipal deverão remeter suas planilhas de custos e encargos ao presidente do Conselho Municipal de Transporte Coletivo- COMTRAC, assim como todos os documentos pertinentes, quando desejarem majoração de preços em suas tarifas.
Art. 12. Os concessionários poderão, caso queiram, fazer justificativa verbal de seu pleito, por ocasião de reunião do Conselho, por seu representante legal ou preposto designado para tal.
Art. 13- Os representantes do COMTRAC poderão se valer de matéria constante em lei.
Art. 14- O Conselho Municipal de Transporte Coletivo tem como atribuição:
I) Deliberar sobre o serviço de transporte coletivo prestado a população, no que toca a horários, itinerários e pontos de parada, conservação de Ônibus, terminais, periodicidade dos ônibus e quantidade de passageiros.
II) Analisar as proposições das Concessionárias para estabelecimento de tarifas (observando critérios, técnicas, analisada planilha de custos das empresas), linhas, trajetos, ou seja, da política de transporte coletivo para o município.
III) Acompanhar as medidas de aperfeiçoamento da legislação local de trânsito.
IV) Acompanhar os planos de implementação de Programas de Educação para o trânsito nos diversos setores da comunidade, especialmente nas escolas.
Art. 15- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 15. 479, de 21/06/2006.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Junho de 2007.
ADEMAR COUTINHO DEVENS
Prefeito Municipal

sexta-feira, 24 de abril de 2009

ÔNIBUS ARTICULADO CAPACIDADE 150 PASSAGEIROS

http://www.es.gov.br/site/noticias/show.aspx?noticiaId=99679615

Audiência Pública em Aracruz Já



As lideranças comunitárias estão se reunindo com o objetivo de fazer uma Audiência Pública, assembléia popular, onde o povo pode dizer o pensa e exigir um transporte coletivo de ônibus de qualidade e com o preço justo à Prefeitura Municipal de Aracruz.

Atualmente alguns moradores chegam a pagar pela passagem de ônibus R$ 6,60 para se deslocar da Orla ao centro de Aracruz e ou, de R$ 6,60 de Birriricas até o centro de Aracruz. Se o morado da Barra do Riacho for até Fábrica pagará R$ 1,50 por percorrer menos de 2 Km. O valor variável da passagem de ônibus enriquecem os donos das empresas e empobressem o povo. Isto não é justo.
Se o Transcol passar a operar no nosso município o valor da passagem será R$ 2,00 de segunda á sábado e de R$ 1,70 no domingo, tarifa social, assim como ocorre na Grande Vitória.

Para o Transcol vir até Aracruz basta o Prefeito de Aracruz solicitar ao Governador do Estado a incluir o Município de Aracruz na Região Metropolitana da Grande Vitória, assim como ocorreu com Fundão e Guarapari recentemente.
As empresas de ônibus Cordial LTDA e Expresso Aracruz LTDA poderiam operar para o Transcol e receber pelo quilometragem percorrida pelos ônibus.

Mas, se o Prefeito não pensar assim, e fazer uma Licitação Pública. Só resta a população lutar para que o valor da passagem seja recalculado utilizando a Fórmula de Cálculo do Ministério dos Transporte e as normas da Agência Nacional de Transporte Terrestre. E fazer uma Licitação Pública que esteja deacordo com a vontade do povo.

Os atuais valores da passagem cobradas em Aracruz surgiram a mais de 20 anos atrás em uma época em que praticamente não existia asfalto. Hoje praticamente todas as principais estradas estão asfaltados. Porque então que a passagem não diminuiu? Sendo que o custo com a depreciação do ônibus diminuiu. O ônibus que circula em asfalto gasta menos combustível, pneu, quebra menos, menos tempo por viagem etc.

Porque nos horários de pico a empresa de ônibus coloca até 02 ônibus de reforço com capacidade de 44 lugares e não coloca um ônibus articulado com capacidade para 150 pessoas, desta forma o custo seria menor, menos combustível, motorista, cobrador etc. Isto é exemplo de mal administração.

Com a Licitação Pública se poderá decidir por uma Licitação com maior transparência ao processo decisório e assegurando a todos os interessados a possibilidade de manifestar suas opiniões e críticas às discussões.


COMO É O TRANSPORTE COLETIVO NA GRANDE VITÓRIA

· A tarifa única permite, por exemplo, que um usuário faça uma viagem de Praia Grande, em Fundão, até Ponta da Fruta, em Vila Velha, a cerca de 90 km de distância, pagando R$2,00 no ônibus do Sistema Transcol;
· A remuneração da Expresso Aracruz e Cordial será feito como é feito no Sistema Transcol, com base no tipo de veículo utilizado pela empresa e a remuneração é a quilometragem rodada. Ou seja, cada empresa recebe de acordo com a quantidade de quilômetros percorridos, ou seja, pelo que produz.
· A quilometragem será determinada pela Secretaria de Infra-Estrutura e Transporte e aprovada Pelo COMTRAC (Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Aracruz) através da programação de linhas (horários e itinerários).
· Incluir Aracruz na Região Metropolitana da Grande Vitória ( composta por sete municípios: Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória), isto se torne realidade o sSistema de Transporte Coletivo de Aracruz poderia ser administrado pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV), onde toda receita da empresa é destinada integralmente à prestação dos serviços a que é obrigada por lei. A maior parte desses recursos vem da Taxa de Gerenciamento, correspondente a 5,0% sobre o que é arrecadado pelo sistema. É importante ressaltar que a Ceturb-GV se mantém com receitas próprias, sem utilizar recursos do Governo do Estado. Fonte: www.ceturb.es.gov.br
· O usuário do Transcol não paga pelo Transporte Seletivo.
· A lotações adotadas pela Ceturb-GV para o cálculo da oferta de veículos são as seguintes:
Ônibus Convencional
80 passageiros
Ônibus Padron
90 passageiros
Ônibus Articulado
150 passageiros
Serviço Especial Mão na Roda (tarifa integrada)

Transporte para cadeirantes
Tarifa: segunda-feira a sábado: R$2,00 / domingo: R$1,70


Serviço Seletivo - Transporte especial
Ônibus com bancos estofados e ar-condicionado

Linhas Vila Velha, Cariacica e Viana - R$3,15
Linhas Serra - R$3,45
Linhas Jacaraípe e Praia Grande - R$3,65


Transporte Complementar (tarifa integrada)
Transporte para locais de difícil acessoTarifa: segunda-feira a sábado: R$2,00 / domingo: R$1,70






Sistema Transcol - linhas alimentadoras (tarifa integrada)
Linhas que ligam os bairros aos terminais
Tarifa: segunda-feira a sábado: R$2,00 / domingo: R$1,70



Sistema Transcol - linhas radiais (tarifa integrada)
Linhas que ligam bairros da Grande Vitória ao centro da capital
Tarifa: segunda-feira a sábado: R$2,00 / domingo: R$1,70





Sistema Transcol - linhas troncais (tarifa integrada)
Linhas que ligam um terminal a outro
Tarifa: segunda-feira a sábado: R$2,00 / domingo: R$1,70


· É importante comparar o Transcol com como é prestado o serviço de Transporte Coletivo de Aracruz;
· A Ceturb-GV é a gestora do Sistema Transcol, do Serviço Seletivo da Grande Vitória e do Serviço Especial Mão na Roda. Os sistemas de transporte público que circulam somente em Vitória e Vila Velha são gerenciados pelas secretarias de transporte e trânsito desses municípios, não tendo qualquer relação com o Sistema Transcol. Nos municípios de Serra, Cariacica e Viana, que não possuem sistemas próprios de transporte coletivo, a operação do serviço municipal é realizada pela Ceturb-GV, por meio de convênio.

Conselho Tarifário do Sistema Transcol (Cotar)


Notícias

31/12/2008 14:47 | Ceturb - GV

Transcol tem nova tarifa a partir de segunda-feira (05)

Fotos Romero Mendonça/ Secom

A presidente da Ceturb-GV, Denise Cadete, apresentou as melhorias promovidas no sistema em 2008.
Com subsídio estimado de R$ 44 milhões, que garantirá gratuidade integral para estudantes de Ensino Médio da rede pública e para pessoas com deficiência e gratuidade parcial (50% da tarifa) para os demais estudantes, o Governo do Estado garantiu um realinhamento tarifário do Sistema Transcol abaixo do pleiteado pelos empresários.
A tarifa passará de R$ 1,90 para R$ 2,0, um reajuste de 5,26 %, e a tarifa promocional de domingo, para as passagens pagas em dinheiro, passará de R$ 1,60 para R$1,70, sendo reajustada em 6,25%. As novas tarifas entrarão em vigor a partir da zero hora desta segunda-feira (05).
A nova tarifa foi definida após reunião do Conselho Tarifário do Sistema Transcol (Cotar), ocorrida na manhã desta quarta-feira (31). O Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) propôs um reajuste de 15,8% e a elevação da tarifa para R$2,20.
Os cálculos técnicos apresentaram o valor de R$2,05, mas o Governo decidiu ampliar o subsídio de R$ 36 milhões para R$ 44 milhões, possibilitando a redução de R$0,05 no valor de cada passagem.
As tarifas do Sistema Seletivo passam de R$ 3,40 a R$ 3,65 (Jacaraípe e Praia Grande); de R$ 3,20 a R$3,45 (outros bairros da Serra) e de R$ 2,90 a R$ 3,15 (para as linhas de Vila Velha, Viana e Cariacica. Os valores variam de acordo com a distância entre os pontos finais de cada linha.
Denise Cadete também expôs as melhorias que serão implantadas em 2009.
Via Escola – gratuidade integral para mais de 19 mil estudantes da rede pública
O ano de 2008 começou com uma boa novidade para os alunos de Ensino Médio das redes públicas federal e estadual que, por meio da reformulação do Transcol Social, obtiveram gratuidade integral para realizar seus deslocamentos de casa para a escola e da escola para casa.
Atualmente, mais de 19 mil alunos utilizam o Sistema Transcol sem pagar tarifa. Esse número superou a expectativa do Governo, que ficava em torno de 14 mil, apontando que um dos principais objetivos dessa medida foi alcançado – a redução da evasão escolar dos estudantes de Ensino Médio.
Com a reformulação do Transcol Social, o Governo também passou a subsidiar a gratuidade parcial (50% da tarifa) de 77 mil estudantes e o passe-livre das pessoas com deficiência e dos cadeirantes que utilizam o Serviço Especial Mão na Roda, desonerando os usuários pagantes do Sistema Transcol.
Sistema Transcol tem uma das tarifas metropolitanas mais baratas do Brasil
Embora o valor da tarifa integral se equipare às tarifas de algumas capitais, o Sistema Transcol integra cinco municípios e o usuário paga somente uma passagem para cada deslocamento, o que torna o custo dos deslocamentos metropolitanos um dos mais baixos do país.
Isso permite, por exemplo, que um usuário se desloque de Praia Grande, em Fundão, até Ponta da Fruta, em Vila Velha, a cerca de 90 quilômetros de distância, pagando uma única passagem.
Nos terminais de integração da Grande Vitória, os embarques são feitos sem pagamento adicional de tarifa, ao contrário do que acontece em outros estados. Na maioria das regiões metropolitanas, o usuário tem que pagar uma nova passagem cada vez que troca de ônibus para prosseguir viagem.
Ao contrário das demais capitais do Brasil, onde há redução da demanda dos usuários de ônibus, a procura por esse tipo de serviço na Região Metropolitana da Grande Vitória aumentou nos últimos anos.
Transcol em números (de janeiro a dezembro de 2008)
246 linhas em circulação18 novas linhas4 novas linhas expressas62 linhas tiveram acréscimo de viagens22 linhas tiveram acréscimo de frota e de viagens42 novos ônibus articulados203 novos ônibus adaptados para pessoas com deficiência1.359 ônibus – frota operante em novembro de 2008175 milhões de passageiros transportados
Variação percentual dos itens que mais impactam o cálculo tarifário em 2008
Óleo Diesel - 12,1%
Rodagem - 10,1%
Veículo - 18,6%
Mão-de-obra - 8,6%
Despesas administrativas - 7,7%
IGPM varia 9,81% em 2008

O Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado pela FGV e que baseia os reajustes de aluguel e de tarifas públicas, apresentou variação de 9,81% de janeiro a dezembro de 2008.
Salário mínimo aumentou 9,21% em 2008
Últimos reajustes tarifários do Sistema Transcol
2006 para 2007
– R$ 1,70 para R$1,85 (8,82%)2007 para 2008 – R$1,85 para R$1,90 (2,7%)
Reajuste Belo Horizonte
No dia 29/12/08, as tarifas de Belo Horizonte foram reajustadas. A tarifa municipal passou de R$2,10 para 2,30, o que representa 9,52%. A tarifa metropolitana predominante teve reajuste de 9,09%, passando de R$2,20 para R$2,40.
Reajuste Rio de Janeiro
Em dezembro de 2008 as tarifas dos ônibus que circulam no município e na Região Metropolitana do Rio de Janeiro foram reajustadas. A tarifa metropolitana predominante passou de R$2,20 para R$2,40, sendo reajustada em 9,09%.

Mais ônibus e novas linhas de madrugada
Em janeiro, entrará em operação a nova programação do Serviço Noturno – linhas especiais que circulam de madrugada, conhecidas como “bacuraus”. O serviço terá mais ônibus, mais linhas e mais viagens, ampliando a mobilidade das pessoas que utilizam o transporte público entre a meia-noite e 4h30, horário em que as linhas regulares do Sistema Transcol não circulam.
O serviço noturno, composto por 9 linhas, passará a ter 14 linhas e atenderá a moradores de diversos bairros que atualmente não contam com esse serviço. As regiões que passarão a ser beneficiadas são:
Cariacica: Jardim Botânico, Caçaroca, Jardim de Alah, Castelo Branco, Bela Vista, Bandeirantes, Bela Aurora, Jardim América, Nova Rosa da Penha, Vila Progresso, Nova Esperança, A. F. Borges, Prolar, Bubu, Campo Verde, Flexal II, Nova Canaã, Porto Novo, Porto de Santana, Porto Velho e Novo Brasil.
Viana: Soteco, Areinha, Nova Bethânia, Vila Bethânia e São Francisco.
Vila Velha: Grande Terra Vermelha, Vale Encantado e Rio Marinho.
Serra: Manguinhos e Bicanga.
Frota atual: 12 ônibus / Frota futura: 21 ônibus
Serviço Seletivo será licitado e ampliado
Em janeiro de 2009, a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) lançará edital de licitação para concessão da operação do Serviço Seletivo, que será ampliado, oferecendo acesso também a Viana Sede, Eurico Salles e Aeroporto de Vitória.
Atualmente, a concessão é feita por frota, mas a partir de 2009, será por regiões. Serão licitadas quatro regiões:
- Vila Velha
- Cariacica / Viana
- Serra - Sede
- Serra – Litoral
O edital estabelecerá as regras de controle, exigindo que as empresas vencedoras mantenham condições de conforto para os usuários, cumprimento de viagens, pontualidade das partidas, cumprimento dos tempos de viagens e que ofereçam confiabilidade na manutenção e na condução dos veículos - esses deverão passar por constantes vistorias.
O período de licitação deverá durar 90 dias, contados a partir da data de publicação do edital.
Atualmente, o Serviço Seletivo é composto por 10 linhas, tem uma frota de 56 ônibus e demanda mensal de 243.364 usuários.
Informações à imprensa
Assessoria de Comunicação / Ceturb-GV
Isabela Nucci
3232 4510 / 9849 6178

isabela.nucci@ceturb.es.gov.br